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Apoio a Melhorias Habitacionais

Concedidos ao abrigo de regulamento municipal (Apêndice n.º40 – II Série – N.º82 – 27 de Abril 2006).

Requeridos em modelos próprios no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) - Câmara Municipal.

Medida que concede a atribuição de apoios económicos e a prestação de serviços para a realização de melhorias habitacionais no sentido da melhoria das condições de habitabilidade e salubridade.

Destinatários

Dirigido a famílias ou indivíduos que reúnam as condições/requisitos previstos no respetivo regulamento, nomeadamente:

- Residir no concelho há, pelo menos, 3 anos e estar recenseado na área da sua residência

- Não possuir qualquer outro bem imóvel destinado a habitação

- Não possuir qualquer contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide sobre o local objeto do pedido de apoio; 

- Não ter qualquer empréstimo destinado a obras para a mesma habitação

- O rendimento mensal do agregado familiar (por pessoa) não ultrapassar o valor do Salário Mínimo Nacional.

Última atualização: 12 Outubro 2010

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