Concedidos ao abrigo de regulamento municipal (Apêndice n.º40 – II Série – N.º82 – 27 de Abril 2006).
Requeridos em modelos próprios no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) - Câmara Municipal.
Medida que concede a atribuição de apoios económicos e a prestação de serviços para a realização de melhorias habitacionais no sentido da melhoria das condições de habitabilidade e salubridade.
Destinatários
Dirigido a famílias ou indivíduos que reúnam as condições/requisitos previstos no respetivo regulamento, nomeadamente:
- Residir no concelho há, pelo menos, 3 anos e estar recenseado na área da sua residência
- Não possuir qualquer outro bem imóvel destinado a habitação
- Não possuir qualquer contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide sobre o local objeto do pedido de apoio;
- Não ter qualquer empréstimo destinado a obras para a mesma habitação
- O rendimento mensal do agregado familiar (por pessoa) não ultrapassar o valor do Salário Mínimo Nacional.
Última atualização: 12 Outubro 2010