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Apoio ao Arrendamento

Concedidos ao abrigo de regulamento municipal (Apêndice n.º40 - II Série - N.º82 - 27 de Abril 2006)

Requeridos em modelos próprios no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) - Câmara Municipal

Medida que concede a atribuição de um apoio económico mensal para o pagamento da renda de casa.

Destinatários

Dirigido a famílias ou indivíduos que reúnam as condições/requisitos previstos no respetivo regulamento, nomeadamente:

- Residência em regime de permanência, por parte do requerente, na área do município há pelo menos 3 anos e encontrar-se recenseado no mesmo
- O requerente individual ou agregado familiar não possuir qualquer outro bem imóvel destinado a habitação para além daquele que é objeto do pedido de apoio, nem outro tipo de bens imóveis ou rendimentos de capitais
- Ter estatuto de arrendatário
- O valor da renda não exceder os valores médios/baixos praticados no mercado
- O rendimento mensal do agregado familiar (por pessoa) não ultrapassar o valor do Salário Mínimo Nacional, e não ficar excluído pela aplicação das tabelas de cálculo próprio
- A assinatura do respectivo programa de inserção, quando justificado

Última atualização: 12 Outubro 2010

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