Decreto-lei n.º 39/2001 de 9 de Fevereiro; Decreto-lei n.º 25/2002 de 11 de Fevereiro; Decreto-lei n.º 418/99 de 21 de Outubro).
Requerido no modelo de apoio a melhorias habitacionais, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) - Câmara Municipal.
Programa que permite a concessão de empréstimos sem juros pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) para a realização de obras de conservação e de beneficiação em habitação própria permanente ou em habitações devolutas, de acordo com a respectiva legislação.
Visa estimular a reabilitação do parque habitacional, propriedade de estratos sociais com menores rendimentos, promovendo melhores condições habitacionais.
A Divisão Municipal de Ação Social, através do seu Gabinete de Habitação, procede à instrução do processo e à intervenção ao nível dos projetos necessários, bem como, à intermediação com o IHRU e acompanhamento de todo o processo.
Última atualização: 12 Outubro 2010