- Quais as modalidades e os benefícios do Cartão Municipal do Idoso?
Existem duas modalidades do Cartão Municipal do Idoso em função do rendimento do agregado familiar, a saber:
- «Azeméis é Vida» – Se o rendimento per capita do agregado familiar for superior ao valor do Salário Mínimo Nacional (S.M.N.)
- «Azeméis é Social» – Se o rendimento per capita do agregado familiar for igual ou inferior ao valor do S.M.N. e não existam outros rendimentos e benefícios, nomeadamente rendimentos de capitais, rendas, seguros de vida.
Cada modalidade tem diversos descontos e benefícios que a seguir se enunciam:
- «Azeméis é Vida»:
- Entradas gratuitas nos eventos organizados exclusivamente pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou outros, sujeitos a confirmação/decisão por parte dos serviços
- Entrada gratuita em todos os espaços da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, mesmo quando sujeitos a pagamento de acesso
- Acesso gratuito a iniciativas e programas para a terceira idade promovidos pela autarquia
- Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara Municipal ou em colaboração com as Juntas de Freguesia
- Descontos percentuais nas compras efectuadas em estabelecimentos comerciais aderentes
- «Azeméis é social»:
- Entradas gratuitas em todos os eventos organizados pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
- Entrada gratuita em todos os espaços da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, mesmo quando sujeitos a pagamento de acesso
- Desconto de 50% nos consumos de água para uso doméstico que não ultrapassem 5 m3 mensais desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano
- Desconto de 50% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água
- Desconto de 50% nas tarifas de recolha de lixo e saneamento
- Desconto de 25% no pagamento das taxas e licenças emitidas pela Câmara Municipal
- Acesso a iniciativas e programas para a terceira idade promovidas pela Câmara Municipal
- Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara Municipal ou em colaboração com as Juntas de Freguesia
- Descontos percentuais nas compras efectuadas em estabelecimentos comerciais aderentes.
Estes descontos/benefícios constam de um Guia de Recursos próprio disponível na Divisão de Acção Social e Juntas de Freguesia. Este Guia é entregue ao munícipe juntamente com o cartão.
- O que é preciso para requerer o Cartão Municipal do Idoso?
São beneficiários do Cartão Municipal do Idoso as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, com residência na área do município e aqui recenseados.
Para requerer o Cartão Municipal do Idoso o munícipe deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) ou à Junta de Freguesia da área de residência, munido da seguinte documentação para efeitos de preenchimento do Requerimento de Adesão ao Cartão Municipal do Idoso (Mod. 10.06.11):
- Fotografia tipo passe
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Eleitor
- Declaração de IRS (Modelo 3) do último ano com nota de liquidação e anexos respectivos (Na falta desta declaração por não a ter apresentado devido a baixos rendimentos, deverá assinar uma declaração de justificação, a entregar pelo serviço, e apresentar a Declaração Anual de Pensão ou Aposentação).
- Declaração da Junta de Freguesia a confirmar a residência e a composição do agregado familiar.
- O que é necessário para renovar o Cartão Municipal do Idoso?
O munícipe deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) ou à Junta de Freguesia da área de residência munido da Declaração de IRS (Modelo 3) do último ano com nota de liquidação e anexos respectivos e efectuar o preenchimento do Requerimento de Renovação do Cartão Municipal do Idoso (Mod. 10.06.12).
Na falta desta declaração por não a ter apresentado devido a baixos rendimentos, deverá assinar uma declaração de justificação, a entregar pelo serviço, e apresentar a Declaração Anual de Pensão ou Aposentação.
- Quais os requisitos para beneficiar do apoio ao arrendamento?
Há que cumprir os seguintes requisitos:
- Residência em regime de permanência, por parte do requerente, na área do município há, pelo menos 3 anos e encontrar-se recenseado no mesmo
- O requerente individual ou agregado familiar não possuir qualquer outro bem imóvel destinado a habitação para além daquele que é objecto do pedido de apoio, nem outro tipo de bens imóveis ou rendimentos de capitais
- Ter estatuto de arrendatário
- O valor da renda não exceder os valores médios/baixos praticados no mercado
- O rendimento mensal do agregado familiar (por pessoa) não ultrapassar o valor do Salário Mínimo Nacional e assinar o respectivo programa de inserção, quando justificado.
- Quem pode inscrever-se no registo das necessidades habitacionais?
Podem inscrever-se todos aqueles que, por motivos de ordem económica ou natureza social, não conseguem melhorar a sua qualidade de vida e necessitem de uma medida de política social de habitação no sentido de garantir o direito a melhorar as condições de habitabilidade e salubridade, nomeadamente, o direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
- Quais os requisitos para beneficiar do apoio às melhorias habitacionais?
Há que cumprir os seguintes requisitos:
- Residir no concelho há, pelo menos, 3 anos e estar recenseado na área da sua residência
- Não possuir qualquer outro bem imóvel destinado a habitação
- Não possuir qualquer contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide sobre o local objecto do pedido de apoio
- Não ter qualquer empréstimo destinado a obras para a mesma habitação
- O rendimento mensal do agregado familiar (por pessoa) não ultrapassar o valor do Salário Mínimo Nacional.
- O que é necessário para requerer o apoio ao arrendamento?
O munícipe deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM), munido da seguinte documentação:
- Cópias dos Bilhetes de Identidade e/ou Cédula Pessoal (para o caso dos menores que não tenham outro tipo de identificação)
- Números de contribuinte de todo o agregado familiar; Cartões de beneficiários de todo o agregado familiar
- Cartão de eleitor do requerente
- Últimos recibos de vencimento do agregado familiar
- Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (ou Certidão de Isenção das Finanças, quando não apresenta IRS)
- Atestado de Residência da Junta de Freguesia, onde conste obrigatoriamente a composição do agregado familiar, o tempo de residência na freguesia e confirmação do recenseamento
- Certificado do Subsídio de Desemprego (quando aplicável)
- Certificado da prestação do Rendimento Social de Inserção (quando aplicável)
- Declaração médica comprovativa de doença prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho (quando aplicável)
- Contrato de arrendamento
- Último recibo da renda e efectuar o preenchimento do Requerimento de Requisição de Apoio ao Arrendamento
- O que devo fazer para requerer o apoio às melhorias habitacionais?
O munícipe deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM), munido da seguinte documentação:
- Cópias dos Bilhetes de Identidade e/ou Cédula Pessoal (para o caso dos menores que não tenham outro tipo de identificação)
- Números de contribuinte de todo o agregado familiar
- Cartões de beneficiários de todo o agregado familiar
- Cartão de eleitor do requerente
- Últimos recibos de vencimento do agregado familiar
- Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (ou Certidão de Isenção das Finanças, quando não apresenta IRS)
- Atestado de residência da Junta de Freguesia, onde conste obrigatoriamente a composição do agregado familiar, o tempo de residência na freguesia e confirmação do recenseamento
- Certificado do subsídio de desemprego (quando aplicável)
- Certificado da prestação do Rendimento Social de Inserção (quando aplicável)
- Certidão actualizada da descrição predial da habitação e inscrições em vigor
- Cópia da caderneta predial actualizada
- Contrato de Arrendamento, no caso do requerente ser arrendatário e efectuar o preenchimento do Requerimento de Requisição de Apoio às Melhorias Habitacionais