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Técnicos esclarecem como resolver litígios de consumo

Data: 22/03/2016
Oliveira de Azeméis

As novas regras relacionadas com a resolução de conflitos de consumo, enquadradas pela lei nº144/2015, de 8 de Setembro, estiveram em debate em Oliveira de Azeméis.

A sessão de esclarecimento juntou algumas dezenas de agentes económicos no auditório da biblioteca municipal Ferreira de Castro para ouvirem falar dos novos procedimentos legais da transposição da diretiva comunitária de 2013 e da importância da mediação e arbitragem.

Na reflexão do tema, a autarquia, através do Serviço de Informação e Apoio ao Consumidor (SIAC), contou com a colaboração de técnicas da Direção Geral do Consumidor e do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto a quem está entregue a decisão de litígios de consumo na Área Metropolitana do Porto.

A lei nº 144/2015 é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) quando em causa estão obrigações contratuais entre um consumidor e um fornecedor de bens ou prestador de serviços.

Segundo Pedro Marques, vereador do pelouro da Defesa do Consumidor, “é importante que os agentes económicos e os consumidores estejam devidamente informados sobre estas questões” sendo fundamental que se atue na prevenção dos conflitos.

“É importante que exista informação aos consumidores e, neste capítulo, estamos a caminhar nesse sentido”, disse, apelando para que estes recorram ao Serviço de Informação e Apoio ao Consumidor, localizado no edifício do mercado municipal de Oliveira de Azeméis.

A sessão de esclarecimento foi promovida pela autarquia, em parceria com a Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra. 

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