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Cães perigosos e cães potencialmente perigosos

Nos termos da legislação vigente (DL 315/2009), considera-se cão perigoso, quando com esse animal se verifique uma das seguintes situações:

Tenha mordido uma pessoa;

Tenha matado ou ferido gravemente outro animal, fora da propriedade do dono;

Tenha sido declarado pelo dono à Junta de Freguesia, como de carácter agressivo;

Tenha sido declarado, pela autoridade competente, de comportamento agressivo, que ponha em risco a segurança de pessoas ou animais.

Cão potencialmente perigoso é todo aquele que devido às características da raça, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da sua mandíbula, possa causar lesão ou morte de pessoas ou outros animais.

A Portª nº 422/2004 determina quais as raças de cães que se considera serem potencialmente perigosas. São perigosas potencialmente, isto é, podem vir a ser perigosas, causadoras de danos importantes, mas, na prática, pode até vir a verificar-se que alguns animais dessas raças se revelem extremamente dóceis. Isso não impede, no entanto, de serem considerados potencialmente perigosos, pois a lei assim os considera. Tal como uma bolota não é um carvalho, mas é um carvalho potencialmente, assim também, os cães das seguintes raças podem não vir a ser perigosos, mas são potencialmente perigosos:

Cão de Fila Brasileiro 

 Dogue Argentino 

 Pit Bull Terrier

Rottweiller

Staffordshire Terrier Americano

Staffordshire Bull Terrier

Tosa Inu

São considerados potencialmente perigosos, não só os cães destas raças, mas também os seus cruzamentos, quer sejam destas raças entre si ou com outras raças. Ao seu detentor, o DL 315/2009 impõe condições especiais para a posse legal:

Ser maior de 16 anos;

Licença emitida pela Junta de Freguesia, onde além dos elementos gerais para a licença de qualquer cão, deve ser entregue mais o seguinte:

1 - Termo de responsabilidade em como é conhecedor da legislação que diz respeito a este tipo de cães e que possui boas condições de segurança para o efeito. 

2 -  Certificado do registo criminal 

3 - Seguro de responsabilidade civil

4 - Comprovativo de esterilização. Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia(*). Concluindo: a reprodução destes cães não pode fazer-se, senão em condições em que haja o devido licenciamento.

(*) Operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários.

(Veja a seguir a imagem dos cães potencialmente perigosos)

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