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Quando posso iniciar as obras? 
Depois de dar entrada na Câmara Municipal do meu pedido para construir, há alguma obrigação que deva cumprir? 
Quais os elementos que devo apresentar num pedido de edificação? 
Em que situação a Câmara poderá efectuar obras nas edificações? 
No caso de não ser proprietário de uma edificação pode ser solicitada vistoria de salubridade? 
Que tipo de vistoria pode ser feita nas construções em más condições de conservação? 
Se a vistoria foi indeferida o que pode ser feito para se resolver a situação? 
Pode ser pedida autorização de utilização para os anexos, garagens e complementos das construções? 
Todas as edificações estão sujeitas a vistoria? 
Que tipo de fiscalização está sujeita a obra durante a execução? 
É necessário pedir a verificação dos alinhamentos da construção na fase inicial da obra? 
Será possível pedir vistoria/autorização de utilização somente à fracção do edifício onde habito? 
Quando termino a minha obra devo pedir vistoria à Câmara Municipal? 
Quantas prorrogações de licença é possível solicitar? 
O que devo fazer se não conseguir acabar a obra dentro do prazo? 
É possível destacar uma parcela do meu terreno? 
Tenho um terreno e quero construir. Como posso saber se posso construir, o que posso construir no meu terreno, e as regras para o fazer? 
Tenho um anexo habitado. Para legalizar a casa tenho que demolir o anexo? 
Em tempos fiz uma construção no meu terreno sem pedir licença à Câmara. Posso, agora, legalizá-la? 
Podem exigir-me a apresentação de algum documento comprovativo de que a obra está isenta de licença da Câmara Municipal? 











