1) O “Banco de Medicamentos” destina-se a famílias com baixos recursos económicos e que apresentem elevadas despesas com medicação e/ ou situações pontuais de emergência.
2) Para usufruírem do “ Banco de Medicamentos” é necessário: - residirem na área do Município de Oliveira de Azeméis; - apresentarem situação de comprovada carência económica; - fornecerem todos os meios legais de prova que lhe sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e dos membros do seu agregado familiar.
3) O apoio a prestar é pecuniário e em função da prescrição clínica apresentada juntamente com o valor do receituário.
4) O valor do apoio pecuniário será variável de acordo com a situação económica do agregado familiar. Poderá assumir a modalidade de apoio único, mensal ou outro consoante o caso concreto, e a deliberar pelo Executivo.
5) O requerimento/pedido é apresentado pelo/a Técnico/a da Área Social/Segurança Social, através do preenchimento de ficha própria - “Ficha do Banco de Medicamentos” sendo apreciado e deliberado pelo Núcleo Executivo da Rede Social, que reúne semanalmente às quartas-feiras, na Câmara Municipal, e submetido a Reunião de Câmara para ratificação.
6) Para todas as situações será aberto um processo com o registo da situação.
7) O Núcleo Executivo da Rede Social, dará a conhecer em cada plenário do Conselho Local de Ação Social, os pedidos apreciados até aquele momento, salvaguardando-se o devido sigilo.
8) Estas normas serão ajustadas sempre que necessário.