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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro);

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a plano ou proposta, que não constitua encargo ordinário e, bem assim, o ponto 13.2. das Normas/Diretrizes de procedimento para atribuição de apoios ao Desporto aprovadas em reunião do órgão executivo de 21/06/2018 A formalização das atribuições resultantes destas medidas de apoio mediante a celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo...;

- Os projetos de construção ou melhoramento, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivo de acordo como o previsto na alínea c) do n.º 2 do 11.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

- Os fins prosseguidos pelo Clube de Ténis de Azeméis, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral;

- A Informação Interna nº I/56625/2018;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c)) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea o), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações;

 

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

O Clube de Ténis de Azeméis, pessoa coletiva número 501 624 783, com sede na Rua da Imprensa Oliveirense, em Oliveira de Azeméis, representado por João Miguel Beleza Laranjeira Alves Moreira, na qualidade de Vice Presidente de Direção, adiante designado por Segundo Contraente;

Celebram o contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro ao Clube de Ténis de Azeméis, para substituição de pisos desportivos dos campos, conforme Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Contraente:

a) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b) Criar de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

c) Apresentar os justificativos da realização das obras e intervenções, objeto do presente contrato - programa e relatório final;

d) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

e) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis;

f) Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato produz efeitos reportados a 2017, cessando com a concretização do seu objeto.

Quarta

Comparticipação financeira

Pela execução das obras e intervenções referidas, o Primeiro Contraente concede ao Segundo Contraente apoio financeiro, no valor de 20 000,00€ € (vinte mil euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior será disponibilizada:

- 10 000,00 € (dez mil euros) durante o mês de outubro condicionado à apresentação de auto de medição e respetiva validação e cópia da fatura;

- 10 000,00 (dez mil euros) parcialmente, de acordo com autos de medição e cópia da fatura.

§ único -Do pagamento do valor acima mencionado ficará cativa a verba de 2 000,00 € (dois mil euros), até estarem cumpridos os procedimentos de validação e conclusão da obra (relatório de execução do respetivo contrato).

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa.

Sétima

Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente Contrato carece de prévio acordo dos contraentes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do Projeto/Plano confere ao Primeiro Contraente, o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea c) da cláusula segunda, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1539/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 27 de setembro de 2018.

Arquiva-se:

- Programa de Desenvolvimento Desportivo;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 28 de setembro de 2018

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