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Considerando:

- Que a imprensa regional e local é uma mais valia na difusão de todas as notícias e informações pela região e desempenha um papel fundamental na projeção do município;

- Que, para além disso, a imprensa regional e local é também um motor de promoção do que de melhor se faz em cada localidade;

- Que o grupo “Correio de Azeméis, Azeméis FM e Azeméis TV”, não só pelo seu passado, mas também pelo seu presente tem promovido o que de melhor se faz no concelho de Oliveira de Azeméis, não só ao nível industrial e comercial, mas também ao nível associativo, cultura, desportivo, social e institucional;

- O projeto por este desenvolvido e intitulado “Azeméis Faz Bem”, onde dá a conhecer empresas, associações, instituições, clubes e cidadãos oliveirenses que se têm destacado pelo seu engenho e empenho, e por consequentemente elevarem o nome do concelho de Oliveira de Azeméis;

- Que a Gala “Azeméis Faz Bem” tem como objetivo galardoar oliveirenses que se distinguiram no último ano nas mais diversas áreas nomeadamente ao nível económico, industrial, cultural, desportivo, recreativo e social, através da avaliação de um júri;

- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, industrial, desportivo, sociocultural e de tempos livres;

- Que a realização de projetos de carácter cultural e de promoção da marca Oliveira de Azeméis, cultivam o espírito de comunidade;

- O relevante interesse público municipal que subjaz a este protocolo assente no reconhecimento de personalidades oliveirenses, que se distinguem e são um exemplo, aproximando as populações da produção cultural, bem como a importância da inovação e criatividade no desenvolvimento económico – social da área territorial do município;

- As atribuições do Município em matérias de Património, Cultura e promoção do desenvolvimento, previstas nas alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

- Ao abrigo das alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas o), u) do n.º1 do artigo 33.º da supra citada lei, é celebrado o presente protocolo de colaboração.

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

O Correio de Azeméis/ Azeméis FM/ Azeméis TV, pessoa coletiva 513 577 432, com sede no Edifício Rainha, 4º piso, em Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr. Eduardo Oliveira Costa, na qualidade de Diretor adiante designado por Segundo Outorgante;

É celebrado o presente Protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

(Objeto)

Constitui objeto do presente Protocolo a definição dos termos e condições da colaboração do Primeiro Outorgante como parceiro institucional da “Gala Azeméis Faz Bem”, a realizar no dia 24 de novembro de 2018.

Segunda

(Obrigações e Compromissos)

1- No âmbito do presente protocolo, compete ao Segundo Outorgante:

a) Proceder à organização do evento, desde a organização do eventual jantar de gala, constituição do júri, aquisição dos galardões;

b) Assegurar a utilização e divulgação da marca “Azeméis é Vida” em todo o evento, através da utilização de tarjas, entre outros;

c) Assegurar a divulgação marca “Azeméis é Vida” em todas as comunicações, desde convites, comunicados de imprensa, publicidade ao evento, entre outros;

d) Assegurar todos os custos financeiros.

2- Compete ao Primeiro Outorgante acompanhar o desenvolvimento e realização do evento, nomeadamente:

a) Ceder um espaço municipal para a realização do evento;

b) Ceder meios técnicos de som e imagem pertença do Município;

c) Promover o evento nos meios de divulgação institucional, incluindo na agenda cultural;

d) Promover o convite conjunto a autoridades, organismos públicos e demais convidados;

e) Participar na sessão solene de entrega dos galardões.

Terceira

(Prazo de Vigência e Execução)

O presente Protocolo entra em vigor na data da assinatura do mesmo, cessando com a concretização do seu objeto e cumpridas todas as obrigações dele decorrentes.

Quarta

(Publicitação)

O presente Protocolo de Colaboração produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Aprovado em reunião do Executivo de 30 de agosto de 2018.

Oliveira de Azeméis, 07 de setembro de 2018

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