Considerando:
- Que em 3 de Agosto de 2010, foi celebrado Protocolo de Colaboração entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Fundação La-Salette, que tem por objecto o financiamento das actividades desta, incluindo a realização das Festas de La-Salette, bem como a contratualização de bens e serviços necessários para o efeito;
- O teor do número um, da cláusula segunda do mesmo: "Para fazer face às despesas que a segundo outorgante venha a efectuar para alcançar os objectivos pretendidos, o primeiro outorgante compromete-se a financiar as despesas até ao montante total de € 45 000,00 (quarenta e cinco mil euros), para o ano 2010";
- Que se verificou que o montante da comparticipação, ficou aquém das efectivas actividades desenvolvidas e ainda em curso, até ao final do ano;
- A urgência imperiosa no reforço de verba no valor de € 15 300,00 (quinze mil e trezentos euros), para fazer face aos compromissos assumidos e despesas de actividades ocorridas e em curso, foi em 10 de Dezembro de 2010, proferido Despacho a autorizar o seu pagamento;
- Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor do número um da cláusula segunda do Protocolo;
Ao abrigo da alínea b) nº 4 do artigo 64º e autorização concedida nos termos da alínea m) nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Entre
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
E
A FUNDAÇÃO LA-SALETTE, pessoa colectiva número 507 132 262, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Ricardo Jorge Pinho Tavares e pelo Vogal Sr. Bernardo Amaro Moreira Simões;
É celebrada a presente Adenda ao Protocolo de Colaboração, alterando-se o teor do número um da cláusula segunda, que passa a ter a seguinte redacção:
Segunda
1. Para fazer face às despesas que a Segunda outorgante venha a efectuar para alcançar os objectivos pretendidos, o Primeiro outorgante compromete-se a financiar as despesas até ao montante total de € 60 300,00 (Sessenta mil e trezentos euros), para o ano 2010.
A presente Adenda produz efeitos reportados a Agosto de 2010.
A presente Adenda foi aprovado em reunião do Executivo de 21 de Dezembro de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010.
Oliveira de Azeméis, 04 de Janeiro de 2011