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Considerando:

- as actividades a desenvolver pela UAC - Unidade de Acompanhamento e Coordenação do Centro Urbano d Oliveira de Azeméis, ainda no decorrer do último trimestre de 2010 e para o ano 2011, conforme documento anexo;
- que tem sido critério do Município promover, em colaboração com outras entidades, a animação e dinamização da cidade, promovendo assim o comércio tradicional;
- as competências dos órgãos municipais no domínio do apoio ao desenvolvimento local consignadas, designadamente, no art.º28º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;

Ao abrigo da alínea l) nº 2 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Entre

Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves; e

UAC - Associação de Unidade de Acompanhamento e Coordenação do Centro Urbano de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 509 447 546, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Dr. Abílio Pinto Rodrigues, na qualidade de Presidente da Direcção e Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares, na qualidade de Vice-Presidente;

É celebrado o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

O presente protocolo tem como objecto estabelecer os termos da colaboração institucional entre os Outorgantes, para o desenvolvimento de actividades de animação, promoção e dinamização do comércio tradicional na cidade de Oliveira de Azeméis, para o período em referência, conforme abaixo descrito:
- Desfile de moda Outono/Inverno 2010
- Desfile de moda Primavera/Verão 2011
- Feira de Stocks 2010 e 2011
- Iluminação e Programa de Animação de Natal 2010

Segunda

Para a prossecução do objecto do presente Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se a:
1 - comparticipar financeiramente a UAC nas despesas referidas na cláusula anterior até ao montante de € 80 000,00 (oitenta mil euros), de acordo com o seguinte quadro:

Ano Comparticipação Financeira
2010 20.000,00€
2011 60.000,00€
Total 80.000,00€

2 - assegurar as despesas com o consumo de energia da Iluminação do Natal de 2010.

Terceira

1 - O pagamento referido no número 1 da cláusula anterior poderá ser efectuado:
a) Sob a forma de adiantamento, a pedido fundamentado da UAC, até ao limite de 20.000,00€
b) Faseadamente, mediante a apresentação dos respectivos justificativos de despesa.
2 - Havendo lugar à modalidade de pagamento referida em a), a totalidade da comparticipação só poderá ser liquidada, mediante apresentação dos documentos justificativos correspondentes ao valor global da comparticipação.
3 - Para efeitos dos números anteriores os justificativos terão que ser apresentados até 31 de Dezembro do ano a que respeite, sob pena de caducidade e/ou reembolso das verbas que não se encontrem justificadas.

Quarta

O presente Protocolo tem efeitos reportados a 01 de Outubro de 2010.

Quinta

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 - Administração Municipal e classificação económica 040701 - Sociedade e Quase Sociedades não Financeiras - Privadas.

O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de Novembro de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010.

Oliveira de Azeméis, 03 de Janeiro de 2011

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