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Considerando
- Os princípios gerais de descentralização de poderes, e da cooperação instituída com as Juntas de Freguesia, com o objectivo da melhor e mais rápida satisfação dos interesses das populações;
- Que a delegação de competências deve ser acompanhada dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de exigente utilização de recursos financeiros, para um maior rigor e eficácia na sua gestão de forma a ser dado cumprimento integral aos princípios gerais de boa conservação e manutenção das ruas;
Ao abrigo do disposto no artigo 15º da Lei n.º159/99, de 14 de Setembro e artigo 37.º conjugado com o artigo 66º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

É ENTRE:
Primeiro: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

Segundo: Freguesia de Pindelo, pessoa colectiva número 507 178 556, representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Senhor José António Pinho Santos;

Celebrado o presente Protocolo de Delegação de Competências, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira
Objecto
O presente Protocolo tem como objecto a delegação de competências, para execução de obras de pavimentação da Rua da Descida e Arranjo urbanístico do cemitério, da freguesia de Pindelo.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
I. No âmbito da presente delegação de competências, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Financiar as despesas resultantes da delegação concedida, até ao valor € 48 000,00 (quarenta e oito mil euros);
b) Acompanhar as acções físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda contraente, e apoiar tecnicamente sempre que necessário;
c) Fiscalizar as acções efectuadas, nomeadamente através dos relatórios das intervenções a enviar pela Segunda contraente.
II. Compete por sua vez, ao Segundo Outorgante:
a) Executar as acções relativas à delegação concedida em boas condições de utilização;
b) Respeitar o prazo de execução predeterminado;
c) Elaborar e apresentar relatório das intervenções e realizações levadas a cabo no âmbito do presente protocolo, bem como, apresentar fotocópia dos documentos justificativos, com data dentro do prazo de execução, da despesa efectuada;

Terceira
Pagamentos
I. O pagamento referido na segunda cláusula poderá ser disponibilizada conforme indicado abaixo:
a) até 90% do valor, mediante apresentação do referido na alínea c) do número II da segunda clausula;
b) os restantes 10% serão disponibilizados após apresentação do relatório final, bem como o cumprimento dos formalismos legais que se verifiquem necessários.
II. Para efeitos do alínea b) do número anterior, os documentos referidos na alínea c) do número II da segunda clausula, terão que ser apresentados até Setembro de 2011, sob pena de caducidade e/ou reembolso das verbas que não se encontrem justificadas.

Quarta
Programação, Denúncia, Resolução
I. Mediante acordo entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo, ser prorrogado por períodos de seis meses, até que se encontre concretizado o seu objectivo e pagamentos;


II. O presente protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respectivo órgão Executivo;
III. Salvo o estabelecido nos parágrafos anteriores, o incumprimento do presente Protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Quinta
Período de vigência
O presente Protocolo produz efeitos no ano de 2010 até 30 de Junho de 2011, cessando com a concretização do seu objecto, sem prejuízo do nº 1 da cláusula Quarta.

Sexta
Os encargos relativos ao presente Protocolo encontram-se inscritos na(s) rubrica(s) do PPI, 98/11 e 77/10 e classificação económica 08050102 do Orçamento do Município.

Sétima

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 21 de Dezembro de 2010 e na sessão da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 27 de Dezembro de 2010 e sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de Dezembro 2010.

Oliveira de Azeméis, 04 de Janeiro de 2011

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