• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

- Que o Município, por força do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, dispõe de atribuições no domínio da Educação, Património, Cultura e Ciência, Tempos livres e desporto, Promoção do desenvolvimento;

- Que os poderes públicos, no âmbito das suas competências em matéria de políticas de incentivo à economia local, devem, designadamente: assegurar o princípio da cooperação, considerando nomeadamente, no planeamento e desenvolvimento dos sistemas sociais públicos, a capacidade instalada material, humana e económica das entidades da economia social, bem como os seus níveis de competência técnica e de inserção no tecido económico e social do país; aprofundar o diálogo entre os organismos públicos e os representantes da economia social promovendo a disseminação de boas práticas (art.º9º do diploma);

- A Lei de Bases do Sistema Educativo, em consonância com a Lei Fundamental, estipula, no n.º 4 do artigo 2.º, que «o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho». Por sua vez, no n.º 5, assume que «a educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva»;

- O Despacho n.º 6478/2017, que homologa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, como referencial para as decisões a adotar por decisores e atores educativos ao nível dos estabelecimentos de educação e ensino e dos organismos responsáveis pelas políticas educativas;

- O Decreto-Lei n.º 55/2018, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;

- O Despacho Normativo n.º 10-A/2015, que concretiza os princípios consagrados nos regimes de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

- Que o Município de Oliveira de Azeméis integra um projeto piloto de Descentralização de Competências no âmbito da Educação, concretizado através do Contrato n.º 559/2015 Contrato interadministrativo de delegação de competências, abrangendo as seguintes áreas: Políticas educativas; Administração educativa; Gestão e desenvolvimento do currículo; Organização pedagógica e administrativa; Gestão de recursos; Relação escola/comunidade (Anexo II do supracitado contrato - Matriz de responsabilidades);

- Que o Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis foi criado em 1966, conta com mais de 52 anos de experiência, é frequentado por cerca de cinco centenas de alunos de várias faixas etárias ministrando Inglês, Francês, Alemão, Espanhol e Mandarim, com um corpo docente de 9 elementos; o CLOA tem por missão o ensino de línguas estrangeiras enquanto atividade extracurricular, democratizando-o e alargando-o a todas as classes sociais. Assumindo como fundamental a formação e qualificação da população no enquadramento atual e futuro da construção europeia e a sua capacitação a nível linguístico, a atividade do CLOA assume-se como de relevante interesse para o concelho e região, contribuindo de forma permanente e significativa para o desenvolvimento, formação e integração cultural e social da população.

- Que a Academia de Música de Oliveira de Azeméis é uma escola de ensino especializado fundada em 1984, é frequentada por cerca de 280 alunos distribuídos pelos cursos de iniciação, básico e secundário e composta por um corpo docente de 25 elementos. A AMOA, tem por missão assegurar o ensino especializado artístico da música, desde a iniciação à formação pré-profissional, proporcionando ao mais elevado número de estudantes o acesso à prática musical especializada; contribuindo, para o enriquecimento da sua região e do país no domínio cultural. Ao longo da sua existência, a AMOA tem sido a instituição de referência na formação e ensino oficial da música no Concelho de Oliveira de Azeméis.

- Os objetivos desta cooperação enquadram-se nas linhas orientadoras do Projeto Educativo Municipal e do projeto educativo do Agrupamento indo ao encontro de algumas das prioridades definidas para o desenvolvimento curricular;

- A experiência, missão, competências e capacidade já instalada nestas instituições, designadamente em termos materiais, humanos e de equipamentos e a possibilidade de, em cooperação/colaboração implementarem projetos de gestão local do currículo, suscetível de lhes proporcionar aprendizagens significativas que permitam o desenvolvimento das competências chave, previstas no Perfil do Aluno à saída da escolaridade obrigatória.

- A designação do trabalhador Nuno Miguel da Silva Tavares como gestor do presente protocolo (art.º 290-A do CCP).

Ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º 1 do art.º 33º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Entre,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;

O Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis pessoa coletiva n.º 502 722 193, aqui representado pelo presidente da direção, Paulo Alexandre Ferreira da Fonseca, adiante designado por Segundo Outorgante;

A Academia de Música de Oliveira de Azeméis pessoa coletiva n.º 502 722 185, aqui representado pelo presidente da direção Eduardo Manuel Barbosa Duarte Pereira, adiante designado por Terceiro Outorgante;

O Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, pessoa coletiva n.º 600 085 139 com sede em Oliveira de Azeméis, aqui representado pela Profª Ilda Ferreira, na qualidade de Diretora, com poderes para o ato, adiante designado por Quarto Outorgante;

É celebrado o presente protocolo de cooperação, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

1. O presente Protocolo tem por objeto definir os termos e condições da cooperação institucional para a implementação do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, regulado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, designado por Projeto "Algoritmo do Saber", no Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro;

2. As atividades a que se refere o número anterior serão desenvolvidas, em coordenação partilhada e de cooperação ao longo do ano letivo 2018/2019, com início no dia 27 de setembro de 2018 e término a 14 de junho de 2019.

3. As atividades que integram Projeto "Algoritmo do Saber" destinam-se aos alunos matriculados e admitidos no 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico, da área de influência do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, nos termos das disposições aplicáveis.

Segunda

Objetivos do Projeto

1. A valorização das artes, das ciências, do desporto, das humanidades, das tecnologias de informação e comunicação, e do trabalho experimental, bem como a integração das componentes de natureza regional e da comunidade local;

2. A promoção de experiências de comunicação e expressão em língua portuguesa e em línguas estrangeiras nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal;

3. Aposta na gestão local do currículo, suscetível de lhes proporcionar aprendizagens significativas que permitam o desenvolvimento das competências chave, previstas no Perfil do Aluno à saída da escolaridade obrigatória.

4. Promoção e desenvolvimento de conhecimentos, capacidades e atitudes, organizadas em dez áreas complementares: Linguagens e textos; Informação e Comunicação; Pensamento crítico e criativo; Raciocínio e resolução de problemas; Saber científico, técnico e tecnológico; Relacionamento interpessoal; Desenvolvimento pessoal e autonomia; Bem-estar, saúde e ambiente; Sensibilidade estética e artística; Consciência e domínio do corpo;

5. Dar resposta ao referido no decreto-lei nº 55/2018 e respetivas atualizações, bem como o definido pelo despacho nº 6478/2017 de 26 de julho

Terceira

Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis, irá disponibilizar apoio logístico, material e humano ao abrigo do Anexo II (Matriz de responsabilidades/competências) do Contrato n.º 559/2015 - Contrato interadministrativo de delegação de competências;O Município, e não obstante a coordenação partilhada, acompanhará e avaliará periodicamente o desenvolvimento dessas atividades, podendo para o efeito efetuar inquéritos de avaliação e controlo;

Quarta

Compromissos do Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis

1. O segundo Outorgante compromete-se a:

a) Definir em articulação com o Agrupamento de Escolas a estrutura do Projeto;

b) Assegurar as atividades que integram o Projeto "Algoritmo do Saber", pelos seus próprios meios e afetando os recursos técnicos, necessários, com coordenação partilhada com o Agrupamento de Escolas;

c) Alocar o pessoal detentor de competências educativas, que satisfaça adequadamente as necessidades e garanta as atividades no âmbito do protocolo, para ministrar as sessões de ensino das línguas e respetiva cultura do país;

d) Suportar os inerentes encargos e demais despesas relativas à afetação dos meios humanos, que decorrem do objeto do presente protocolo;

e) Informar por escrito o Município e Agrupamento de Escolas de qualquer facto ou ocorrência que possa constituir alteração ou extinção do funcionamento das atividades que integram o Projeto "Algoritmo do Saber";

f) Apresentar ao Município e Agrupamento de Escolas no final do ano letivo, relatório final de avaliação de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do presente protocolo.

Quinta

Compromissos da Academia de Música de Oliveira de Azeméis

1. O terceiro Outorgante compromete-se a:

a) Definir em articulação com o Agrupamento de Escolas a estrutura do Projeto;

b) Assegurar as atividades que integram Projeto "Algoritmo do Saber", pelos seus próprios meios e afetando os recursos técnicos, necessários, com coordenação partilhada com o Agrupamento de Escolas;

c) Alocar o pessoal detentor de competências educativas, que satisfaça adequadamente as necessidades e garanta as atividades no âmbito do protocolo, para ministrar as sessões de ensino da música;

d) Suportar os inerentes encargos e demais despesas relativas à afetação dos meios humanos, que decorrem do objeto do presente protocolo;

e) Informar por escrito o Município e Agrupamento de Escolas de qualquer facto ou ocorrência que possa constituir alteração ou extinção do funcionamento das atividades que integram o Projeto "Algoritmo do Saber";

f) Apresentar ao Município e Agrupamento de Escolas no final do ano letivo, relatório final de avaliação de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do presente protocolo.

Sexta

Compromissos do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro

1. O Quarto Outorgante compromete-se a:

a) Assegurar uma estreita colaboração com os restantes outorgantes, com vista ao mais correto acompanhamento, implementação e execução deste protocolo;

b) Garantir o funcionamento semestral na modalidade de ensino da música (no 1º Ciclo do Ensino Básico).

No 1.º semestre (15 de outubro de 2018 a 31 de janeiro de 2019) é aplicado às turmas de 3.º ano de escolaridade das quatro escolas básicas do 1.º ciclo (Ponte, Outeiro, Lações e Selores);No 2.º semestre (04 de fevereiro a 14 de junho de 2019), é implementado nas turmas de 4.ºano. No total envolve 8 turmas;

c) Garantir o funcionamento semestral na modalidade de ensino de línguas (no 2º Ciclo do Ensino Básico) como Complemento à Educação Artística, com a duração de 90 minutos semanais.

Clubes e Oficinas de carácter artístico, desenvolvimento de atividades de iniciação a línguas que não integram o currículo deste ciclo, nomeadamente o mandarim, o francês e o alemão;

d) Garantir a obrigatoriedade de participação no Projeto "Algoritmo do Saber";

e) Integrar o Projeto "Algoritmo do Saber" no Projeto Educativo do Agrupamento;

f) Acionar, nos termos da lei, o seguro escolar para o tornar abrangente durante o período em que decorre o Projeto "Algoritmo do Saber";

g) Partilhar informação que permita a monitorização da atividade prosseguida no âmbito do presente Protocolo;

Sétima

Efeitos e Prazo

O presente Protocolo produz efeitos ao ano letivo 2018/2019.

Oitava

Dúvidas e Lacunas

Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes.

O presente protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 4 de abril de 2019.

Oliveira de Azeméis, 15 de abril de 2019

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]