• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando que:

- Constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínio do património, cultura, tempos livres, ambiente e promoção do desenvolvimento (art.º 2º, alínea e), f) k) e m) n.º2 do art.º 23º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 .09)

- O Parque Temático Monológico, localizado na União de Freguesias de Ul, Travanca e Loureiro, é um ex-libris não só local mas também regional e nacional, sendo um "museu vivo", constituído por onze moinhos de água, divididos por quatro núcleos museológicos, onde se pode contemplar a bucólica paisagem junto ao rio Ul, visitar as recuperadas estruturas de moagem de cereais, observar a confeção do pão de Ul, do canoco e regueifas típicas daquele lugar, e deliciar-se com estas iguarias, atividades económicas estas, determinantes para o sustento da população, desde o século XVIII até hoje;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades de interesse municipal que salvaguardem e perpetuem a história e património cultural desde município e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade na sua execução;

- A Associação do Parque Temático Molinológico - APTM solicitou apoio para os projetos/ atividades a desenvolver no Parque de 23/05/2019, em anexo;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c)) e do artigo 5.º B número 1 do Código da Contratação Pública (DL n.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do Protocolo;

- Designei a trabalhadora Sandra Santos, gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP);

Ao abrigo das citadas disposições e alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado:

Entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Engº. Joaquim Jorge Ferreira; adiante designado como primeiro contraente;

e

A APTM - Associação do Parque Temático Molinológico, pessoa coletiva n.º 508 979 285, com sede na Rua Ponte da Igreja, União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, aqui representada por Manuel Alberto Marques Dias Pereira na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominada Segunda Outorgante;

O presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente protocolo tem como objeto estabelecer a forma de cooperação e concretização institucional, para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pela APTM, no ano de 2019.

Segunda

Compromissos

No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:

a) Desenvolver, implementar e promover as atividades constantes do plano de atividades 2019;

b) Proceder à apresentação dos relatórios de atividades ou outros documentos que lhe sejam solicitados;

c) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

2. Compete ao Primeiro outorgante:

a) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 45.000,00 (quarenta e cinco mil euros);

b) Para além do apoio referido, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, necessário à prossecução dos objetivos.

Terceira

Pagamento

O pagamento da comparticipação mencionada na alínea a) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado durante o ano 2019, a saber:

a) 15.000,00 € (quinze mil euros), no mês de maio;

b) 10.000,00 € (dez mil euros), nos meses de julho e setembro;

c) 5.000,00 € (cinco mil euros), nos meses de novembro e dezembro;

Para efeitos do disposto no número anterior a Segunda outorgante deverá apresentar relatórios das atividades desenvolvidas e balancetes.Para o pagamento a efetuar no mês de dezembro, deverá apresentar o relatório anual e balancete.

Quarta

Período de Vigência

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes;

2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.

Quinta

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1073/2019, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e posteriores alterações.

Aprovado em reunião do Executivo de 30 de maio de 2019.

Oliveira de Azeméis, 11 de junho de 2019

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]