Considerando
- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sócio-cultural, e de tempos livres, previstas designadamente, nas alíneas e), f) e n) do n.º1 do art. 13º; artºs. 20º, 21º e 28º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
- Que a realização de projectos de carácter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de actividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projectos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objectivos;
- O teor do ofício enviado pelo Grupo Folclórico de S. Miguel D'Azagães;
Ao abrigo da alínea b) n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/02, de 11 de Janeiro, é celebrado
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Associação Cultural e Etnográfica de S. Miguel de Azagães, pessoa colectiva n.º 504 841270, com sede na Rua do Carreiro Novo - Azagães, freguesia de Carregosa, aqui representada por Sandra Cristina Aguiar Bastos Pinho, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante denominada Segunda Outorgante;
É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
O presente Protocolo tem como objecto a colaboração institucional entre os Outorgantes, no âmbito do X Festival de Folclore de Azagães e Festival Concelhio de 2010.
Segunda
O Primeiro Outorgante atribui ao Grupo Folclórico de S. Miguel d'Azagães, organizador do X Festival de Folclore de Azagães, uma comparticipação financeira no montante de € 2 500,00 (dois mil e quinhentos euros), a ser paga em 2011, de acordo com as disponibilidades de tesouraria do primeiro outorgante;
Terceira
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes.
2. O presente Protocolo produz efeitos a Julho de 2010, terminando com a concretização do seu objecto e pagamento.
Quarta
Os encargos resultantes do presente Protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 21 de Dezembro de 2010 e sessão da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010.
Oliveira de Azeméis, 07 de Janeiro de 2011