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Considerando:

- A necessidade de reformular o atendimento descentralizado numa perspetiva de eficácia e

eficiência dos serviços do Município;

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- Que as autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;

- Que a União de Freguesias de Oliveira de Azeméis;, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail dispõe de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;

- O Estado, as Autarquias locais e as entidades intermunicipais articulam entre si, nos termos do art.º 4.º a prossecução das respetivas atribuições, podendo, para o efeito, recorrer à delegação de competências nos termos do art.º 116.ºa 123º do referido diploma;

- A concretização da delegação de competências visa a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e a racionalização dos recursos disponíveis (art.º 118.º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro e posteriores alterações);

- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos;

- Que as Freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;

- O Programa nacional global e integrado de modernização, simplificação e desburocratização administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22.04 e respetivas alterações e Simplex +;

- A possibilidade de delegação de competências por via de contratos interadministrativos, totalmente livres quanto à sua negociação e concretização;

Que "Os municípios concretizam a delegação de competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais"  - art.º 131º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013;

- Que os orgãos e serviços da Administração Pública colaboram entre si e prestam auxílio mútuo na prestação de serviços de atendimento ao cidadão;

- Compete à Assembleia Municipal "Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

- A regras contidas nos art.ºs 336º, 337º e 338º do Código dos Contratos Públicos, designadamente no: "N.º1  - As disposições da parte iii do Código dos Contratos Públicos não são directamente aplicáveis aos contraentes públicos que contratam entre si num plano de igualdade jurídica, segundo uma óptica de harmonização do desempenho das respectivas atribuições; N.º 2 - O disposto no número anterior não impede a aplicação, com as adaptações necessárias, do regime substantivo dos contratos administrativos aos contratos celebrados entre contraentes públicos pelos quais um deles se submeta ao exercício de poderes de autoridade pelo outro";

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e artigo 5.º- B número 1 do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto - Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado Decreto - Lei n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;

- A designação do trabalhador José Augusto Santos Correia como Gestor do Contrato;

Ao abrigo da alínea j) do n.º1 do art.º 25º e 131º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e pelos fundamentos e demais disposições legais invocadas;

Entre o Primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira,

E a Segunda outorgante:

A A União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Macinhata da Seixa e Madail, pessoa coletiva número 510838359, aqui representada pelo Senhor Manuel Alberto Marques Dias Pereira, Presidente da Junta de Freguesia.

É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Âmbito e objeto

O presente contrato tem por objetivo definir os termos e condições da instalação e funcionamento do atendimento descentralizado na União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa, Madail.

Segunda

Serviços a prestar

Neste âmbito, passa a ser assegurado pela União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa, Madail o/a:

a) Carregamento do Componente de Apoio à Família - CAF - refeições e prolongamento;

b) Cobrança da tarifa de resíduos (que não esteja em relaxe);

c) Receção e encaminhamento de pedidos/requerimentos para o Município de Oliveira de Azeméis.

Terceira

(Obrigações do Município de Olivera de Azeméis)

Para prossecução do objeto do presente contrato o Município de Oliveira de Azeméis compromete-se a:

a) Definir os procedimentos de atendimento;

b) Coordenar e proceder à instalação dos softwares adequados às aplicações informáticas;

c) Proporcionar formação - inicial e contínua - ao respetivo atendedor;

d) Prestar todo o apoio técnico e funcional necessário ao serviço de atendimento;

e) Definir e monitorizar a transferência de verbas:

Validar os totais recebidos pela Junta de Freguesia;Emitir documento de receita relativo a recebimento de resíduos;Emitir documento de receita relativo a recebimento da CAF;

iv. Enviar por correio eletrónico à Freguesia/União de Freguesias os montantes a transferir e os números dos documentos de receita emitidos;

v. Proceder ao recebimento dos documentos de receita.

Quarta

(Obrigações da Freguesia/União de Freguesias)

A Freguesia obriga-se a:

a) Disponibilizar locais adequados para a instalação do serviço de atendimento descentralizado;

b) Disponibilizar recursos humanos e materiais adequados para desempenhar as funções de atendimento, após formação e credenciação adequadas;

c) Divulgar a existência de atendimento descentralizado na sua freguesia/União de Freguesias;

d) Comunicar os valores recebidos assim que se satisfaça a primeira das seguintes condições:

Um mês completo;Um valor máximo de 1.000€.

e) Proceder às transferências dos valores apurados numa das seguintes modalidades, com referência aos respetivos números de documento de receita:

i. Por transferência bancária;

ii. Por depósito em conta;

iii. Aos balcões de atendimento.

f) Proceder ao envio diário de todos os requerimentos/pedidos rececionados (Anexo I), ao Município de Oliveira de Azeméis;

g) Comunicar erros/anomalias que impeçam o bom funcionamento do serviço;

h) Responsabilizar-se por quaisquer falhas ou diferenças nos montantes auferidos.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentadas.

2. O incumprimento do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Resolução

Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade e Denúncia

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes, salvo o disposto no número seguinte.

Nona

Vigência

O presente Contrato produz efeitos no presente ano, renovando-se automaticamente por sucessivos períodos de um ano, se não for denunciado.As partes podem opor-se à renovação com a antecedência mínima de três meses face ao termo do acordo ou ao de qualquer uma das suas renovações.

Décima

Foro competente

Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Décima Primeira

Contagem dos prazos

Os prazos previstos neste contrato são contínuos.

Decima Segunda

Publicidade

Este contrato é publicitado no sítio da internet e Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJAL.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 21 de março de 2019 e em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2019 e igualmente nos órgãos da respetiva Freguesia/União de Freguesias.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia/União de Freguesias.

Oliveira de Azeméis, 27 de maio de 2019

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