Considerando
- Que em 25 de Agosto de 2009 foi celebrado Protocolo de Delegação de Competências entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Freguesia de S. Martinho da Gândara;
- Para concretização do seu objectivo há necessidade de proceder à alteração das cláusulas primeira e segunda do referido protocolo;
- Os princípios gerais de descentralização de poderes, e da cooperação instituída com as Juntas de Freguesia, com o objectivo da melhor e mais rápida satisfação dos interesses das populações;
Ao abrigo do disposto no artigo 15º da Lei n.º159/99, de 14 de Setembro e artigo 37.º conjugado com o artigo 66º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves; adiante designado por Primeiro Outorgante; e
A FREGUESIA DE S. MARTINHO DA GÂNDARA, pessoa colectiva número 506 890 341, representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Senhor Ilídio Barbosa Lopes, adiante designada por Segundo Outorgante;
Celebram entre si a presente Adenda ao citado protocolo de delegação de competências, alterando o estabelecido nas cláusulas primeira e segunda, as quais passam a ter a seguinte redacção:
Primeira
O presente protocolo tem como objecto a delegação de competências para execução de obras de alargamento e construção de muro na Rua da Obra Social.
Segunda
I. No âmbito da presente delegação de competências, compete ao primeiro outorgante:
a) Financiar as despesas resultantes da delegação concedida, até ao valor de € 9 575,00 (nove mil quinhentos setenta e cinco euros);
b) .......;
c) .......;
d) .......;
Aprovada em reunião do Executivo de 07 de Dezembro de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010 e igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 13 de Dezembro de 2010 e sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de Dezembro de 2010.
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Oliveira de Azeméis, 03 de Janeiro de 2011