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Considerando
- Os princípios gerais de descentralização de poderes, e da cooperação instituída com as Juntas de Freguesia, com o objectivo da melhor e mais rápida satisfação dos interesses das populações;
- Que a delegação de competências deve ser acompanhada dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de exigente utilização de recursos financeiros, para um maior rigor e eficácia na sua gestão;
Ao abrigo do disposto no artigo 15º da Lei n.º159/99, de 14 de Setembro e artigo 37.º conjugado com o artigo 66º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

É ENTRE:
Primeiro: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;

Segunda: Freguesia de Ul, pessoa colectiva número 507 880 730, representada pelo Presidente da Junta, Senhor Hugo Manuel Gomes da Silva Pereira, adiante designada por Segunda Outorgante;

Celebrado o presente Protocolo de Delegação de Competências, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objecto do Protocolo

O presente Protocolo tem como objecto a delegação de competências, para a gestão, conservação, manutenção e dinamização do Parque Temático Molinológico, localizado na Freguesia de Ul.

 

Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes

I. No âmbito da presente delegação de competências, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Financiar as despesas resultantes da delegação concedida, até ao valor de € 27 000,00 (vinte sete mil euros), por ano;
b) Acompanhar as acções físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante, e apoiar tecnicamente sempre que necessário;
c) Fiscalizar as acções efectuadas, nomeadamente através dos relatórios das intervenções a enviar pela Segunda Outorgante.

II. Compete por sua vez, ao Segundo Outorgante:
a) Executar as acções relativas à delegação concedida em boas condições de utilização;
b) Elaborar e apresentar à Câmara Municipal, relatório das actividades realizadas no parque no âmbito da sua promoção turística, cultural e social;
c) Para efeitos da alínea acima, deverá apresentar até 31 de Outubro o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, e até 31 de Janeiro o relatório das actividades realizadas no ano anterior.


Terceira
Pagamentos

I.O pagamento será efectuado mensalmente, de acordo com as disponibilidades de tesouraria.
II.O pagamento referente a Dezembro só será efectuado após recepção do relatório das actividades realizadas no ano anterior, conforme alínea c) do ponto II da Segunda Cláusula.

 

Quarta
Programação, Denúncia, Resolução

I. Mediante acordo entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo, ser renovado anualmente;
II. O presente protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes com 30 dias de antecedência, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respectivo órgão Executivo;
III. Salvo o estabelecido nos parágrafos anteriores, o incumprimento do presente Protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Quinta
Período de vigência

O presente Protocolo produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010 e vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser renovado nos termos do ponto I, da cláusula quarta.

Sexta

Os encargos relativos ao presente Protocolo encontram-se inscritos na classificação económica 04050102 do orçamento.

Sétima

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de Novembro de 2010 e na sessão da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 13 de Dezembro de 2010 e sessão da Assembleia de Freguesia de 21 de Dezembro de 2010.
.
Oliveira de Azeméis, 11 de Janeiro de 2011

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