Considerando
- Que no Município de Oliveira de Azemeís os serviços de combate a incêndios e socorro às populações são assegurados pelo Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões;
- As solicitações da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, no que respeita ao transporte de água;
- A importância da articulação de esforços, no sentido da melhoria da eficácia do combate e gestão de incêndios;
- O quadro de atribuições e competências das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º159/99 de 14 de Setembro, e especificamente o definido na alínea j) n.º1 do artigo 13.º e artigo 25.º daquele diploma;
- O estatuído pela Lei n.º27/2006, de 03 de Julho (Lei de Bases da Protecção Civil);
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, pessoa colectiva número 501 348 344, representada pelo Presidente da Direcção Carlos Lopes Almeida e pelo Primeiro Tesoureiro Ernesto da Silva Oliveira, adiante denominada Segunda Outorgante;
É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O presente instrumento de cooperação, tem como objecto a cedência a título gratuito de um veículo usado e inactivo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, com vista à permitir uma maior eficácia nas acções de combate a incêndios, satisfação e bem-estar das populações.
Cláusula 2.ª
Para concretização dos objectivos, o Primeiro outorgante compromete-se a ceder à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, a seguinte viatura, com as matrícula 63-22-HH, da marca "MAN".
Cláusula 3.ª
Para concretização do objecto do presente Protocolo, compromete-se a Segunda outorgante a:
a) Manter a viatura que lhe foi cedida, em perfeito estado de conservação, utilização e segurança;
b) Facultar o exame da mesma, sempre que for solicitado;
c) Não a aplicar a fim diverso daquele a que se destina.
Cláusula 4.ª
Ficam por conta da Segunda outorgante todas as despesas de manutenção e reparação que venham a verificar-se necessárias ao perfeito funcionamento da viatura.
Cláusula 5.ª
O presente protocolo produz efeitos na data da sua assinatura, podendo ser denunciado ou rescindido por qualquer um dos outorgantes, com aviso prévio de um 60 dias, através de ofício registado.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de Novembro de 2010.
Oliveira de Azeméis, 20 de Janeiro de 2011