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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, consignadas designadamente no artigo 21º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
- Que o desenvolvimento de actividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;
- As competências das autarquias no apoio aos projectos de formação e divulgação das práticas desportivas junto da população como factor de motivação da prática de exercício físico, e aumento de interesse pelo desporto;
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação activa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro: "3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;"

- O disposto no Decreto - Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo), designadamente o art.º 7º, n.º 1, "Os apoios ou comparticipações...são obrigatoriamente titulados por Contrato - Programa de Desenvolvimento Desportivo";

- O teor do ofício enviado pelo Clube de Ténis de Azeméis, recepcionado em 24 de Novembro de 2010;

Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro,

 

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Contraente:

E

O Clube de Ténis de Azeméis, pessoa colectiva número 501 624 783, com sede na Rua da Imprensa Oliveirense, em Oliveira de Azeméis, representado por Rui Paulo Fernandes Rodrigues, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante designado por Segundo Contraente;
Celebram o presente Contrato-programa que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Primeira

O presente Contrato-programa tem por objecto a cooperação financeira, ao Clube de Ténis de Azeméis, no âmbito específico de apoio à execução de obras de beneficiação dos courts de Ténis, bem como o apoio ao desenvolvimento desportivo, destinado à formação das camadas mais jovens, considerando-se "formação das camadas mais jovens", conforme definido pela respectiva modalidade.

 

 

Segunda

O presente contrato-programa produz efeitos reportados à época desportiva 2009/2010, terminando no final da mesma, ou ainda, quando estejam satisfeitos os pagamentos do valor referido na cláusula quarta.

Terceira

Para a prossecução do objecto deste Contrato-programa, compromete-se o Segundo Contraente a:
1) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentado ao primeiro outorgante, que constituem o objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos naquele programa;
2) Apresentar, antes da assinatura do presente Contrato, os documentos comprovativos dos requisitos previstos nos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, 16 de Janeiro, conjugados com o disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de Outubro;
3) Apresentar documento de prestação de contas, do ano correspondente em que é liquidado o apoio;
4) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativo da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa sempre que solicitados pelo Primeiro Contraente;
5) Utilizar a verba constante da quarta cláusula, exclusivamente para os fins previstos neste contrato-programa;

Quarta

1. Para a concretização do objecto definido na cláusula primeira, o Primeiro Contraente concede uma comparticipação financeira, até ao valor de € 30.995,35 (trinta mil novecentos e noventa cinco euros e trinta cinco cêntimos), sendo:
- o valor de € 23.705,35 (vinte e três mil setecentos e cinco euros e trinta cinco cêntimos), para as obras de beneficiação dos courts de ténis;
- o valor de € 7.290,00 ( sete mil duzentos e noventa euros), correspondendo a € 30,00 (trinta euros) por cada atleta inscrito no ano de 2009, na Associação de Ténis de Aveiro e pertencente ao escalão Juvenil;
2. O pagamento da comparticipação financeira, referida no número anterior será efectuado no primeiro quadrimestre de 2011.

Quinta

O Primeiro Contraente acompanhará as actividades decorrentes do programa de desenvolvimento desportivo e controlará as obrigações a que o Segundo Contraente está sujeito, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objectivos previstos no presente Contrato-programa.

Sexta

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.

Sétima

A falta de cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos, por parte da segundo outorgante, implica a suspensão e/ou devolução dos valores recebidos da verba definida na cláusula quarta.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica.

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 21 de Dezembro e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010.


Oliveira de Azeméis, 07 de Janeiro de 2011

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