Considerando
- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sócio-cultural, desportiva e de tempos livres, previstas designadamente, nas alíneas e), f) e n) do n.º1 do art. 13º; artºs. 20º, 21º e 28º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
- Que a realização de projectos de carácter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de actividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projectos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objectivos;
Ao abrigo da alínea b) n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, é celebrado
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa colectiva n.º 505 361 981, com sede na Rua Dr. Salvador Machado, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr. António Luís da Fonseca e Grifo, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;
É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
O presente Protocolo tem como objecto a colaboração institucional entre os Outorgantes, tendo em vista a concretização do seguinte evento:
- O tradicional Corso Carnavalesco;
Segunda
No âmbito do presente Protocolo:
a) Compromete-se o Segundo Outorgante a proceder à organização do citado evento, em colaboração com o Primeiro, arrecadando as receitas e efectuando as despesas que lhe estejam associadas;
b) Compete ao Primeiro Outorgante acompanhar o desenvolvimento e realização do evento, através de apoio logístico, proceder à emissão das respectivas autorizações e licenças, bem como comparticipar financeiramente nas despesas.
Terceira
1. Para a prossecução do objecto do presente Protocolo, o primeiro Outorgante atribui comparticipação financeira ao segundo Outorgante, com o pagamento imediato, após as respectivas aprovações, no montante de:
a) € 12 500,00 (Doze mil e quinhentos euros) relativamente ao Corso Carnavalesco; devendo ser posteriormente apresentado relatório sobre a execução total do mesmo.
Quarta
Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes;
2) O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objectivo.
Quinta
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 25 de Janeiro de 2011 e sessão de Assembleia Municipal de 04 de Fevereiro de 2011.
Oliveira de Azeméis, 09 de Fevereiro de 2011