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Campanha de incentivo e apoio à esterilização de animais de companhia 2020 (Normas)

Considerando que:

- O aumento crescente de animais vadios ou errantes no Município de Oliveira de Azeméis, a par da baixa taxa de adoções no Canil Intermunicipal da Associação de Municípios Terras de Santa Maria (CIAMTSM), impõe fortes restrições à sua necessária recolha e acolhimento, pondo em perigo a saúde pública e segurança rodoviária;

- O n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu como missão dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de travar o recurso à eutanásia para o efeito, sendo que Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que a regulamenta no seu artigo 8.º, prevê, sempre que possível, a promoção de campanhas de esterilização, a realizar pelas câmaras municipais, com a colaboração da administração direta do Estado;

- A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na redação atual, transfere para as Autarquias Locais atribuições e competências, designadamente a participação em cooperação com as instituições de solidariedade social, as organizações não-governamentais e em parceria com a administração central, através da execução de programas e projetos de âmbito municipal, promovendo medidas que potenciam o combate ao abandono e maus tratos a animais, em paralelo com o combate à pobreza e exclusão social;

- Sem prejuízo das disposições previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17.12 e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17.10, na sua redação atual, segundo os quais os municípios devem proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, é convicção do Município ser possível através da esterilização dos animais de companhia contribuir de forma efetiva para o seu controlo populacional;

- Existe uma crescente sensibilidade por parte dos/as munícipes para o bem-estar animal, com solicitação de intervenção pelo serviço camarário em situações de animais abandonados ou errantes;

- A estratégia municipal no domínio da saúde pública, saúde e bem-estar animal e defesa do meio ambiente, de promoção de uma política de redução do abandono animal e das populações de animais vadios ou errantes, assenta na sensibilização da população para a adoção, o apelo à colaboração e ao compromisso das associações zoófilas locais, bem como a criação de programa que permita a realização da esterilização de animais em situação que enquadre um conjunto de requisitos previamente definidos, a expensas do Município;

- Este apoio às famílias se materializa através do acesso gratuito a serviços médico-veterinários cirúrgicos destinados à esterilização dos seus animais de companhia, fundamental para evitar a sobrepopulação e para que não aumentem as dificuldades em satisfazer as suas necessidades;

- Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza (art.º 221º-B do Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25.11.1966, na redação atual);

- Existe disposição legal específica sobre proteção animal (Lei n.º 92/95, de 12.09, na redação atual).

É criada a Campanha de incentivos e apoio à esterilização de animais de companhia do Município de Oliveira de Azeméis, que se rege pelas normas seguintes.

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

As presentes normas são elaboradas ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) e k), n.º 2 do art.º 23º e u) e ii) do n.º1 do artigo 33º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

As mesmas estabelecem o programa de apoio e incentivo à esterilização de animais de companhia do Município de Oliveira de Azeméis garantindo, de forma gratuita, a esterilização de animais, que se encontrem em situação enquadrável nos pressupostos aqui definidos, contribuindo para a sua dignidade, promoção do bem-estar e controlo populacional.

Artigo 3.º

Âmbito

1 A presente campanha é aplicável aos animais de companhia, cães e gatos, que se enquadrem numa das seguintes categorias:

a) Animais cujo detentor/a pertença a um agregado familiar em situação de carência económica, devidamente comprovada pelos Serviços de Ação Social do Município, nos termos do definido no artigo 4;

b) Animais cujo detentor/a seja portador/a do Cartão Municipal Sénior ou Cartão Municipal de Família Numerosa;

c) Animais cujo detentor seja Bombeiro/a;

d) Animais resgatados da rua por munícipes ou por Associações zoófilas legalmente constituídas, que não possuam identificação eletrónica (verificado pelo Serviço Médico Veterinário Municipal), não tenham detentor nem possuam nenhuma zoonose, mas para os quais haja adotante.

2 - Além dos requisitos previstos no número anterior, devem ainda cumprir as seguintes obrigações: a) No caso dos animais referidos na alínea

a) do n. º1, estar identificados eletronicamente com registo no SIAC e possuir boletim sanitário com vacina antirrábica válida;

b) Possuir licenciamento válido, para os casos obrigatórios;

c) Os/as detentores/as tenham residência no município de Oliveira de Azeméis;

d) Os animais possuam pelo menos 16 semanas de idade.

3 - Para os animais que ainda não possuam identificação eletrónica ou vacinação antirrábica, o Município assegurará esses serviços, gratuitamente, através do CIAMTSM, aquando do ato médico-cirúrgico.

4 - O transporte para o CIAMTSM deverá ser efetuado pelos/as detentores/as, salvo manifesta incapacidade para o fazerem (a avaliar pelo Município).

Artigo 4.º

Condições de acesso para a categoria da alínea a) do art.º 3º

São enquadráveis nesta Campanha, os/as cidadãos/ãs que residam com carater de permanência no Município de Oliveira de Azeméis e recenseados nesta área territorial, que se encontrem em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de recursos, estão impossibilitados de ter acesso a serviços básicos médico-veterinários para os seus canídeos e felídeos, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e controlo populacional e que verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

1 - O respetivo agregado familiar apresente um rendimento mensal per capita, que não ultrapasse o valor do indexante dos apoios sociais.

2 - Não beneficiar de qualquer outro rendimento, designadamente proveniente de rendas, exercício de profissão liberal, de comércio, indústria, seguros, rendimentos do estrangeiro, exceto quando faça prova de que, apesar disso, apresenta uma situação de comprovada carência económica;

3 - Não ter dívidas para com o Município de Oliveira de Azeméis.

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 5.º

Candidatura

1 A candidatura deve ser apresentada até às 17h do dia 15 de outubro de 2020, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), e instruída com os seguintes elementos:

a) Declaração emitida pela Junta de Freguesia/União de Freguesias da área de residência do/a munícipe, na qual conste o número de eleitor e em que se confirme a residência e composição do agregado familiar;

b) N.º Cartão de Cidadão da pessoa requerente ou Bilhete de Identidade (e respetivo Número de identificação Fiscal);

c) Cartão Municipal Sénior ou Cartão Municipal de Família Numerosa, quando aplicável;

d) Identificação de Bombeiro, quando aplicável;

e) Última Declaração de IRS e respetivos anexos, bem como nota de liquidação, quando aplicável;

f) Comprovativo de remunerações mensais, pensões, subsídios ou subvenções de que beneficia o agregado familiar referentes ao ano a que respeita o pedido, quando aplicável;

g) Comprovativo de certificado da prestação do Rendimento Social de Inserção, quando se aplique;

h) Comprovativo de certificado de subsídio de desemprego, quando se aplique;

i) Comprovativo de Identificação Eletrónica e registo no SIAC (no caso de estar identificado);

j) Boletim Sanitário com vacina antirrábica válida (no caso de possuir);

Artigo 6º

Análise das candidaturas e decisão

1 - O/A candidato/a deverá entregar a documentação atrás referida junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe, que posteriormente serão entregues na Divisão de Ação Social.

2 - A Divisão de Ação Social comunicará à Médica Veterinária Municipal os agregados familiares selecionados.

3 - A proposta de atribuição é da responsabilidade do serviço Médico-Veterinário Municipal e sujeita à aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas.

4 O serviço Médico-Veterinário Municipal entrará em contacto com os agregados familiares selecionados, para marcação do ato médico-cirúrgico a efetuar CIAMTSM.

5 - Para efeitos de apoio no âmbito da Campanha, o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar consta do Anexo I.

6 - Os apoios serão de natureza temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos canídeos e felídeos, realizando-se as esterilizações até 30 de novembro de 2020, salvo esgotamento da verba disponibilizada para este efeito, antes dessa data.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 7.º

O Município fará uma ampla divulgação desta campanha através dos órgãos de comunicação social locais e regionais, através das redes de comunicação eletrónica, nomeadamente através da página do município na internet, através de comunicação às Juntas de Freguesia, solicitando o seu apoio nessa divulgação.

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação das presentes normas, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no dia da sua publicação no Boletim Municipal Digital.

Anexo I

Fórmula de Cálculo do rendimento per capita

RPC = [RMB (DS+DH)] / N

Em que:

RPC = Rendimento mensal per capita

RMB = Rendimento Mensal Bruto

DS = Despesas de saúde inscritas em sede de declaração anual de IRS

DH = Despesas de habitação Inscritas em sede de declaração anual de IRS

N = Número de elementos do agregado familiar

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