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Considerando
- Que em 07 de Janeiro de 2011 foi celebrado Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Oliveira de Azeméis e o Grupo Desportivo de S. Roque;
- Para concretização do seu objectivo há necessidade de proceder à alteração das cláusulas primeira e quarta do referido contrato - programa;

- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro: "3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;"

- Da conjugação do citado art. 46º com os art. 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a "plano" ou "proposta", que não constitua encargo ordinário;

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves; adiante designado por Primeiro Outorgante; e

O Grupo Desportivo de S. Roque, pessoa colectiva número 501 730 753, representada por Joaquim Almeida Valente Costa, na qualidade de Presidente da Direcção;

Celebram entre si a presente Adenda ao citado Contrato-Programa, alterando o estabelecido nas cláusulas primeira e quarta, as quais passam a ter a seguinte redacção:



Primeira

I. O presente Contrato tem por objecto o apoio ao desenvolvimento desportivo, a levar a cabo pelo Grupo Desportivo de S. Roque, destinado à formação das camadas mais jovens, contribuindo para a sensibilização e divulgação da mesma e a motivação dos jovens para estilos de vida saudável e boas práticas sociais, bem como apoio na manutenção das infra-estruturas.
II. ...........................................

 
Quarta
I. ....................
II. O pagamento do valor referido no número anterior será efectuado no primeiro quadrimestre de 2011.
III. Para apoio a manutenção na infra-estruturas concede um subsídio no valor de 15.000,00 ( quinze mil euros ).


Aprovada em reunião do Executivo de 25 de Janeiro de 2011 e em sessão da Assembleia Municipal de 04 de Fevereiro de 2011.
.
Oliveira de Azeméis, 14 de Fevereiro de 2011

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