Considerando
- Que no Município de Oliveira de Azemeís os serviços de combate a incêndios e socorro às populações são assegurados pelo Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azemeís;
- As solicitações da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azemeís, no que respeita ao transporte de água;
- A importância da articulação de esforços, no sentido da melhoria da eficácia do combate e gestão de incêndios;
- O quadro de atribuições e competências das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º159/99 de 14 de Setembro, e especificamente o definido na alínea j) n.º1 do artigo 13.º e artigo 25.º daquele diploma;
- O estatuído pela Lei n.º27/2006, de 03 de Julho (Lei de Bases da Protecção Civil);
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 500 986 207, representada pelo Presidente da Direcção Prof. António Almeida Gomes e pelo Primeiro Tesoureiro Sr. José Pina, adiante denominada Segunda Outorgante;
É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O presente instrumento de cooperação, tem como objecto a cedência a título gratuito de veículos usados e inactivos à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, com vista à permitir uma maior eficácia nas acções de combate a incêndios, satisfação e bem-estar das populações.
Cláusula 2.ª
Para concretização dos objectivos, o Primeiro outorgante compromete-se a ceder à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, as seguintes viaturas, com as matrículas:
- 63-23-HH, da marca "MAN";
- 12-AZ-50, da marca "SCANIA";
- 19-BN-22, da marca "SCANIA.
Cláusula 3.ª
Para concretização do objecto do presente Protocolo, compromete-se a Segunda outorgante a:
a) Manter as viaturas que lhe foram cedidas, em perfeito estado de conservação, utilização e segurança;
b) Facultar o exame das mesmas, sempre que for solicitado;
c) Não as aplicar a fim diverso daquele a que se destinam.
Cláusula 4.ª
Ficam por conta da Segunda outorgante todas as despesas de manutenção e reparação que venham a verificar-se necessárias ao perfeito funcionamento das viaturas.
Cláusula 5.ª
O presente protocolo produz efeitos na data da sua assinatura, podendo ser denunciado ou rescindido por qualquer um dos outorgantes, com aviso prévio de um 60 dias, através de ofício registado.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de Novembro de 2010.
Oliveira de Azeméis, 10 de Março de 2011