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Considerando
- Que em 11 de Janeiro de 2011 foi celebrado Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Oliveira de Azeméis e o Futebol Clube Cesarense;
- Para concretização do seu objectivo há necessidade de proceder à alteração das cláusulas primeira e quarta do referido contrato - programa;

- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro: "3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;"

- Da conjugação do citado art. 46º com os art. 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a "plano" ou "proposta", que não constitua encargo ordinário;

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves; adiante designado por Primeiro Outorgante; e

O Futebol Clube Cesarense, pessoa colectiva número 501 077 979, representado por Luís Manuel Almeida Pinho, na qualidade de Presidente da Direcção;

Celebram entre si a presente Adenda ao citado Contrato-Programa, alterando o estabelecido nas cláusulas primeira e quarta, as quais passam a ter a seguinte redacção:

 



Primeira

I. ........................
II. ....................
III. O presente contrato-programa tem também como objecto a divulgação do novo logotipo "Azeméis é Vida", através da inscrição no equipamento dos jogadores (camisolas) das suas equipas com representação Nacional e/ou Regional nas modalidades mais relevantes.


Quarta
I. .....................
II. O pagamento do valor referido no número anterior será efectuado no primeiro quadrimestre de 2011.
III. Para a divulgação do "Azeméis é Vida" o Primeira Outorgante concede ao Segundo Outorgante, um subsídio no valor de 5.000,00 ( cinco mil euros) para o período de Agosto a Dezembro de 2010.


Aprovada em reunião do Executivo de 25 de Janeiro de 2011 e em sessão da Assembleia Municipal de 04 de Fevereiro de 2011.

Oliveira de Azeméis, 14 de Fevereiro de 2011

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