Considerando
- Que em 03 de Janeiro do ano em curso foi celebrado Protocolo de Delegação de Competências entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Freguesia de Ul, para execução de obras de pavimentação em diversas ruas;
- Para concretização do seu objectivo há necessidade de proceder à alteração da cláusula primeira do referido protocolo;
- Os princípios gerais de descentralização de poderes, e da cooperação instituída com as Juntas de Freguesia, com o objectivo da melhor e mais rápida satisfação dos interesses das populações;
Ao abrigo do disposto no artigo 15º da Lei n.º159/99, de 14 de Setembro e artigo 37.º conjugado com o artigo 66º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Primeiro: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
Segundo: Freguesia de Ul, pessoa colectiva número 507 880 730, representada pelo Presidente da Junta, Hugo Manuel Gomes da Silva Pereira;
Celebram entre si a presente Adenda ao citado protocolo de delegação de competências, alterando o estabelecido na cláusula primeira, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Primeira
Objecto
O presente Protocolo tem como objecto a delegação de competências, para execução de obras de pavimentação parcial da Rua das Norinhas, Rua do Pinheiral e Rua da Cruz, da freguesia de Ul.
A presente adenda ao Protocolo foi aprovada em reunião do Executivo de 01 de Fevereiro de 2011 e na sessão da Assembleia Municipal de 04 de Fevereiro de 2011, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 28 de Fevereiro de 2011 e sessão da Assembleia de Freguesia de 05 de Abril 2011.
Oliveira de Azeméis, 06 de Abril de 2011