Considerando e reconhecendo:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Tempos Livres e Desporto, consignadas designadamente, no artigo 21 da Lei nº159799, de 14 de Setembro;
- Que o desenvolvimento de actividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais sã e saudável;
- A importância da implementação do espírito e tradição académica no município;
- A importância que a "Queima das Fitas", assume na camada jovem;
- A possibilidade de envolver a comunidade numa festa académica;
Ao abrigo da alínea b) nº4 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro;
É entre:
Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do concelho, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Herminio José Sobral Loureiro Gonçalves, com os necessários poderes para o acto, abreviadamente designado por Primeiro Outorgante;
E
A Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, pessoa colectiva número 507 389 131, representada pelo presidente da direcção, Rúben Tiago Ferreira Amorim, adiante denominada Segunda Outorgante;
Celebrado o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, reciprocamente aceites:
Primeira
Objecto
O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional entre os Outorgantes com vista à realização do evento "Queima das Fitas de 2011".
Segunda
Compromisso do Município
Para concretização do objecto do presente Protocolo, compromete-se o Primeiro Outorgante a:
a) Disponibilizar espaço, pertencente ao Município de Oliveira de Azeméis, para a realização do evento;
b) Ceder, montar os palcos e todas as estruturas necessárias às actividades;
c) Assegurar a instalação e fornecimento de energia eléctrica, bem como o necessário acompanhamento técnico e logístico;
d) Assegurar a instalação e fornecimento de água canalizada, bem com o necessário acompanhamento técnico e logístico.
e) Proceder ao isolamento da área onde decorrerão os eventos e do trânsito nas artérias onde passará o desfile;
f) Promover a divulgação dos eventos;
g) Angariar patrocínios e proceder à divulgação dos mesmos
h) Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências;
i) Suportar os encargos com os seguros de acidentes e licenciamento acidental;
j) Executar e cobrar os bilhetes de entrada para o Festival de Tunas com a receita a reverter para a Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa;
k) Assegurar a recolha de lixo e limpeza dos espaços utilizados;
l) Disponibilizar comparticipação no montante de 3.000,00 € (três mil euros) à Segunda Outorgante, para apoio financeiro das acções a realizar, no âmbito da "Queima das Fitas 2011".
Terceira
Compromissos da Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa
No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda Outorgante:
a) Assegurar som e luz para a realização da Serenata, Cortejo e Festival de Tunas;
b) Angariar patrocínios e promover a divulgação dos mesmos;
c) Executar acções de formação na área da saúde;
d) Promover a divulgação dos eventos;
e) Suportar os encargos com estadias e alimentação de elementos participantes nas actividades e nos concertos;
f) Executar e cobrar os bilhetes de entrada para os espectáculos pagos com a receita a reverter para a Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa;
g) Assegurar a contratação de Bandas, som e luz para realização dos concertos;
h) Assegurar o pagamento de direitos de autor, à Sociedade Portuguesa de Autores;
i) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária.
Quarta
Prazo
O presente Protocolo vigorará pelo período necessário à sua total concretização.
Quinta
Forma de Pagamento
O pagamento da comparticipação mencionada na alínea i) da segunda cláusula será realizada de acordo com as disponibilidades de tesouraria, mediante apresentação dos documentos comprovativos das despesas efectuadas, confirmados/validados pelos serviços e/ou Vereador da Área respectiva.
a) Sob a forma de adiantamento até 90% da comparticipação mencionada no ponto anterior, a pedido fundamentado da Associação.
Sexta
Os encargos resultantes do presente Protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, na classificação orgânica 0554 - Departamento de Desenvolvimento Local Divisão Cultural e correspondentes classificações económicas.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 12 de Abril de 2011 e em sessão da Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2011.
Oliveira de Azeméis, 06 de Maio de 2011