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Considerando:

- as atribuições dos Municípios em matéria de Educação, Tempos livres e Acção Social Escolar consignadas designadamente, nas alíneas d), f) e h) do no n.º1 do art. 13º, art.19º, art. 21º e art. 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
- as competências em matéria de planeamento gestão dos equipamentos educativos, designadamente, no domínio da construção, apetrechamento e manutenção dos Estabelecimentos Escolares do Ensino Básico, e do apoio ao desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa - previstas na alínea b) do n.º1, e n.º3, alínea e) do art. 19.º do citado diploma;
- que a implementação do Programa "Escola a Tempo Inteiro" leva a que o tempo de permanência das crianças nos espaços escolares seja mais alargado;
- que os alunos da escola EB1 de Areosa usufruem, de componente de apoio à família que pode ir desde as 7h30m às 19h, impondo uma forte sobrecarga de utilização dos espaços, nomeadamente do recreio;
- que o espaço de recreio desta escola precisa de melhorias, nomeadamente ao nível do piso;
- que as associações de pais são parceiros do Município no esforço de criação de condições e contextos mais adequados ao sucesso educativo das crianças, concretizando plataformas de colaboração, articulação e apoio à educação, no sentido da potencialização de recursos e da mobilização da sociedade civil;
- que o bem-estar das crianças e a garantia das condições pedagógicas necessárias a uma educação de qualidade são preocupações partilhadas pelo Município e a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 de Areosa na freguesia do Pinheiro da Bemposta.
Ao abrigo da alínea l) do n.º 1 e f) nº 2 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
entre


O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EBI 123 Pinheiro da Bemposta, pessoa colectiva n.º 504 056 220, com sede no Pinheiro da Bemposta, aqui representada pelo Presidente da Associação Olga Resende, adiante denominada Segunda Outorgante;

É celebrado o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:


Primeira - Objecto
O presente Protocolo tem como objecto a delegação de competências, para a melhoria das condições da escola, nomeadamente do piso do recreio, através da implantação de piso sintético.

Segunda - compromissos
A - No âmbito do presente protocolo o Primeiro outorgante, compromete-se a:
- autorizar desde já a Segunda Outorgante a proceder às intervenções necessárias à implantação de um piso sintético;
- prestar o apoio técnico necessário e dar orientação para a execução da obra;
- Financiar as despesas resultantes da delegação concedida até ao valor de 1500€ (mil e quinhentos euros);.
- Efectuar a comprovação dos trabalhos realizados.
B - No âmbito do presente protocolo a Segunda outorgante compromete-se a :
- proceder à implantação do piso sintético no recreio existente de acordo com as orientações técnicas;
- proceder à contratualização e pagamento dos trabalho com uma empresa especializada na área, de acordo com o orçamento;
- apresentar os repectivos comprovativos de despesa efectuada;

 

Terceira - Pagamento
O pagamento dos valores resultantes no estabelecido no presente protocolo será efectuado após a comprovação dos trabalhos realizados e apresentação do relatório e justificativos da despesa.

Quarta - propriedade
Todas as obras executadas ao abrigo do presente protocolo ficarão a constituir propriedade do Primeiro Outorgante, integrando o seu património.

Quinta - enquadramento
Os encargos relativos ao presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor nas correspondentes classificações orgânica 020111 e económica - 080701.

Sexta - prazo
O presente Protocolo iniciar-se-á na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo necessário ao bom cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos intervenientes.
1 - Sendo o período de obra de 15 dias.
2 - O segundo outorgante obriga-se a entregar no prazo de 15 dias, após a realização das obras, os respectivos justificativos das despesas realizadas.

 

O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 29/03/2011 e autorizado por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 29/04/2011.

Oliveira de Azeméis, 13 de Maio de 2011

 

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