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(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10 na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09) e posteriores alterações;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Que da conjugação do art.º 46º da Lei Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º5/2007, de 16.01), com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº.41/2019, de 26.03, e as Normas/diretrizes e procedimento para atribuição de apoios ao Desporto, aprovadas em reunião de Camara Municipal de 21/06/2018, e Assembleia Municipal em 30/06/2018, e posterior retificação em Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, a 08/11/2018 e a 15/12/2018, respetivamente e com alteração em reunião de Camara e Assembleia Municipal a 19/11/2020 e a 27/11/2020, respetivamente, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a "plano" ou "proposta", que não constitua encargo ordinário;

- O despacho do Sr. Vereador Hélder Simões, de 20/08/2021, que procedeu à abertura do prazo para apresentação de Candidaturas no âmbito das Normas /Diretrizes e Procedimentos para atribuição de apoios ao Desporto, para a época 2021/2022 e 2022, para as medidas 1 e 3.

- Os planos regulares de ação das entidades que fomentam e dirigem, no plano nacional, regional ou local, a prática das diversas modalidades desportivas, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivo de acordo como o previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na redação atual

- Os fins prosseguidos pela UDO - União Desportiva Oliveirense, designadamente, a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral, bem como desenvolver diversas modalidades desportivas;

- A candidatura à Medida 1 - Apoio ao Desenvolvimento Desportivo de atividade física regular - Apoio de Representatividade - Desportos Coletivos (9.2.1.2.1) época 2021/2022.

- A Informação Interna nº I/65629/2021 do Gabinete do Desporto sobre o pedido da candidatura apresentada pela referida entidade, que se anexa.

- Que o segundo contraente não se enquadra no disposto no n.º 1 do art.º 25.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10., alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado D.L. n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro e posteriores alterações;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

A UDO - União Desportiva Oliveirense, pessoa coletiva número 501 416 293, com sede na Praceta da União Desportiva Oliveirense, freguesia e município de Oliveira de Azeméis, representado por Horácio Manuel Pinheiro Bastos na qualidade de Presidente da Direção e Rui Manuel da Silva Jesus Almeida, na qualidade de Tesoureiro, adiante designado Segundo Contraente;

Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Pelo presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, o Município de Oliveira de Azeméis concede à UDO - União Desportiva Oliveirense, um apoio financeiro para a realização no âmbito do Programa de Desenvolvimento Desportivo, apresentado no âmbito da candidatura à Medida 1 - Apoio ao Desenvolvimento Desportivo de Atividade Física Regular, Apoio à Representatividade Desportos Coletivos (9.2.1.2.1) época 2021/2022, nas modalidades de Hóquei em Patins e Basquetebol.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Contraente:

Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

Criar um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim, em cumprimento com o disposto no n.º 2 artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.;

Manter registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termos comunicados pelo Primeiro contraente;

Conceder ainda ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

Apresentar ao Primeiro Contraente, logo que se encontre concluída a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, e impreterivelmente até 15 de setembro de 2022, o relatório Final, sobre a execução do mesmo, em modelo próprio a definir pelo Município de Oliveira de Azeméis, acompanhado dos documentos comprovativos de realização das despesas financiadas. A não entrega dentro do prazo estabelecido implica a impossibilidade de apresentar novos pedidos de apoio e poderá implicar a aplicação da oitava cláusula no que se mostre adequada.

Certificar as suas contas por Revisor Oficial de Contas, ou Sociedade Revisora de Contas, se os apoios concedidos no ano económico forem de valor superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros), de acordo com o disposto no n.º1 do citado artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;

Incluir nos Relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos Contratos Programa celebrados;

Assegurar o cumprimento da demais legislação aplicável designadamente à defesa da transparência, da integridade das competições, o combate à violência, ao racismo, à xenofobia, à corrupção nos espetáculos desportivos (Lei n.º 101/2017, de 28.08) conjugado com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 273/2009);

Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação de "Apoio Institucional";

Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal - art.º 17º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Terceira

Vigência e Prazo de Execução

O Presente contrato-programa tem início a 01/08/2021 e termo em 30/06/2022, coincidindo com a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Quarta

Comparticipação

1 - Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro contraente concede ao segundo contraente apoio financeiro de representatividade, no valor total de 155.000,00 € (Cento e cinquenta e cinco mil euros).

2 - A comparticipação financeira mencionada no ponto 1 tem a seguinte distribuição:

A quantia de € 75.000,00 (Setenta e cinco mil euros), referente ao Campeonato Nacional 1ª. Divisão -  Hóquei em Patins Masculino;

A quantia de € 5.000,00 (Cinco mil euros), referente ao Campeonato Nacional 3ª. Divisão - Hóquei em Patins Masculino;

A quantia de € 75.000,00 (Setenta e cinco mil euros), referente ao Campeonato Nacional 1ª. Divisão - Basquetebol Masculino;

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada no mês de dezembro do corrente ano, em função do valor apresentado no mapa de execução financeira conforme modelo aprovado, sem prejuízo de no final da época a entidade cumprir o estabelecido na alínea e) da segunda clausula.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa (nº 4, art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro), alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.

Sétima

Direito à restituição

O primeiro contraente terá direito à restituição de todas as quantias pagas por incumprimento do contrato - programa, nos termos do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na atual redação.

Oitava

Dever de Sustação

Em caso de incumprimento culposo do contrato programa, para além do 2.º contraente não poder vir a beneficiar de novas comparticipações financeiras, poderá o 1.º contraente proceder à retenção das quantias afetas a este ou outros contratos programa ao abrigo do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10., na atual redação.

Nona

Revisão e cessação do contrato programa

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.

Décima

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução, nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.

Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.

O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão do Clube/Associação.

Décima Primeira

Litígios

Os litígios emergentes da execução do presente contrato - programa serão submetidos a arbitragem.

Décima Segunda

Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 e posteriores alterações, conjugado com o Decreto-lei n.º 41/2019 de 26.03.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1688/2021, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 02 de dezembro de 2021

Anexa-se:

- Programa de Desenvolvimento Desportivo;

Oliveira de Azeméis, 02 de dezembro de 2021

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