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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Desporto e Tempos Livres, consignados na Lei nº 159/99 de 14 de Setembro;

- Que no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de eventos de interesse municipal;

- Que são objectivos da "Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves", o fomento da prática desportiva, e aprendizagem do ciclismo, nas camadas mais jovens e na região em que se insere, criando novos valores para esta modalidade, bem como organizando provas desportivas e promovendo o Município de Oliveira de Azeméis através do ciclismo;

- Que a Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves organiza o "3º Memorial Bruno Neves", prova de âmbito nacional, a contar para a Taça de Portugal/Liberty Seguros, a realizar a 28 de Maio de 2011, com 135 quilometros, sendo a chegada a Nogueira do Cravo, terra natal do ciclista, contando com a participação de onze equipas Portuguesas e duas formações Espanholas e a divulgação em vários meios de comunicação, designadamente televisivos;

- Que Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves organiza no domingo, dia 29 de Maio de 2011 o "I Trofeu Concelhio de Oliveira de Azemeís/GEDAZ", bem como o Passeio de Cicloturismo em cooperação com a Associação Cicloturismo do Centro.

- Que se tratam de eventos de grande relevância e de interesse municipal;

- Que as instituições existentes concretizam e asseguram o principio da subsidiariedade, criando condições para prosseguir com melhor eficácia a satisfação e objectivos do interesse público municipal;

- A importância em desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projectos desportivos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Município de Oliveira de Azeméis;

Ao abrigo da alínea a) e b) nº4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro:

É entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal Dr. Herminio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante;

A Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves, pessoa colectiva número 508833728, com sede na Avenida S. Cristóvão, em Nogueira do Cravo aqui representada por Cristina Goreti Fernandes Neves e José Augusto Oliveira e Silva, na qualidade de Presidente e Secretário, respectivamente, adiante designada Segunda Outorgante; e

 

A GEDAZ - Gestão de Equipamentos Desportivos de Azeméis, EEM, pessoa colectiva número n.º 508 954 703, com sede em Oliveira de Azeméis, neste acto representada pelo Dr. Pedro João Alves de Carneiro Marques, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e a Dr.ª Gracinda Rosa Moreira Pinho Leal, na qualidade de Administradora, com poderes para a obrigar, abreviadamente designada por GEDAZ, adiante designada Terceira Outorgante;

Celebrado o presente Protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

O Presente protocolo visa estabelecer os termos da colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a realização das provas no âmbito do "3º Memorial Bruno Neves e o I Troféu Concelhio Oliveira de Azeméis/GEDAZ".

Segunda
Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

No âmbito do presente Protocolo, o Primeiro outorgante compromete-se designadamente a conceder à segunda outorgante uma comparticipação financeira no valor de € 23.000,00 (vinte e três mil euros) para fazer face aos encargos da organização.

Terceira
Compromissos da Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves

A segunda Outorgante compromete-se designadamente a:

a) Mobilizar todos os meios e recursos, para promoção do evento e obtenção de outros apoios à organização;
b) Incluir o " 3º Memorial Bruno Neves e o I Troféu Concelhio de Oliveira de Azeméis/GEDAZ" no seu programa oficial de eventos desportivos;
c) Promover, divulgar e publicitar o evento em todos os meios de comunicação social nacionais e regionais;


Quarta
Compromissos da GEDAZ


À terceira outorgante compete:
- Conceder apoio logístico com os recursos disponíveis à organização;
- Disponibilizar as instalações e meios humanos durante os eventos desportivos.
- No âmbito da realização do "I Troféu Concelhio de Oliveira de Azeméis/GEDAZ" conceder a atribuição de um troféu e prémios monetários até ao limite de 2.000,00€ (dois mil euros).


Quinta
Pagamento


O pagamento do valor referido na cláusula Segunda será efectuado até ao início das provas.

 

Sexta
Efeitos e prazos

O presente Protocolo iniciar-se-á na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo necessário à sua total concretização.


Sétima
Alterações

Por acordo entre as partes, poderá ser alterado o presente Protocolo, o que será concretizado através de adenda ao mesmo.


Oitava

Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento, na classificação orgânica 0111 - Administração Municipal e classificação económica 04 07 01 - Transferêncais Correntes Instituições sem fins lucrativos.

O presente Protocolo foi ratificado em reunião do Executivo de __ de _______ de 2011 e sessão da Assembleia Municipal em __ de _______ de 2011.

 


Oliveira de Azeméis, 26 de Maio de 2011

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