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Despacho N.º I/73266/2011

Subdelegação de Competências


Considerando:

_ A competência que me foi delegada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 30 de Dezembro de 2010, em matéria de assinatura e visto de correspondência de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, ao abrigo no disposto no n.º 1 do art.º 70 da Lei n.º 169/99, conjugada com o n.º 8 do art.º 22, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
- Os princípios estatuídos nos artigos 22.º, n.º 8 e 27.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, conjugado com o art.º 5, do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, que prescrevem o dever dos dirigentes dos serviços promoveren os mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução e em qualquer funcionário, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de económia processual.

Subdelego, nas minhas ausências e impedimentos:

A assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito das respectivas actividades da Secção Administrativa de Águas, Secção de Tesouraria e UCF - Gestão de Licenciamentos e Taxas de Actividades Diversas, nos termos definidos no artigo 68.º, n.º 1, alínea m), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, no trabalhador:

_ Luis Miguel da Silva Cabral - n.º 987.

Deverá a Secção de Expediente e Serviços Gerais dar conhecimento a todos os serviços e trabalhadores do departamento Municipal de Gestão Financeira e de Contratação Pública.

RESULTADO DO DESPACHO : PROCEDA-SE EM CONFORMIDADE

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