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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, consignadas designadamente no artigo 21º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;

- Que o desenvolvimento de actividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;
- As competências das autarquias no apoio aos projectos de formação e divulgação das práticas desportivas junto da população como factor de motivação da prática de exercício físico, e aumento de interesse pelo desporto;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação activa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro: "3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;"

- Da conjugação do citado art. 46º com os art. 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a "plano" ou "proposta", que não constitua encargo ordinário;

- Os fins prosseguidos pelo Núcleo de Atletismo de Cucujães, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver a modalidade desportiva de Atletismo;

 


Ao abrigo da alínea b) número 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei número 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

e

NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, pessoa colectiva número 501 893 628, representada por Joaquim José Correia Gregório, na qualidade de Presidente da Direcção;

Celebram o presente Contrato - Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

I. O presente Contrato tem por objecto o apoio ao desenvolvimento desportivo, a levar a cabo pelo Núcleo de Atletismo de Cucujães, destinado à formação das camadas mais jovens, contribuindo para a sensibilização e divulgação da mesma e a motivação dos jovens para estilos de vida saudável e boas práticas sociais.
II. O programa referido no número anterior será executado pela segunda outorgante, de acordo com os termos do presente contrato e a legislação em vigor, considerando-se "formação das camadas mais jovens", os jovens masculino ou feminino com idade igual ou inferior a 20 anos.

Segunda

O presente contrato-programa produz efeitos à época desportiva 2009/2010, terminando no final da mesma, ou ainda, quando estejam satisfeitos os pagamentos do valor referido na cláusula quarta.

Terceira

Constituem obrigações da Segunda Contraente:
- Utilizar as verbas constantes da quarta cláusula exclusivamente na execução do definido neste Contrato Programa;
- Assegurar o cumprimento do Plano de Formação que se anexa e fica a fazer parte integrante do presente Contrato Programa;
- Elaborar e entregar Relatório final da actividade e financeiro, incluindo do número de atletas englobado, durante a vigência do Contrato Programa;
- Apresentar, antes da assinatura do presente contrato, os documentos comprovativos dos requisitos previstos nos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, 16 de Janeiro;

Quarta

I. Para apoio e prossecução das actividades desenvolvidas no âmbito do presente Contrato-Programa, o Primeiro Contraente concede ao Segundo, um subsídio no valor de € 1 050,00 (mil e cinquenta euros), correspondendo a € 30,00 (trinta euros), por atleta inscrito na Federação/Associação da modalidade respectiva, de acordo ao estabelecido no n.º2 da Primeira clausula.
II. O pagamento do valor referido no número anterior será efectuado no primeiro quadrimestre de 2011.

Quinta

O Primeiro Contraente acompanhará as actividades decorrentes do programa de desenvolvimento desportivo e controlará as obrigações a que o Segundo Contraente está sujeito, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objectivos previstos no presente Contrato-programa.

Sexta

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.

Sétima

A falta de cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos, por parte da segundo outorgante, implica a suspensão e/ou devolução dos valores recebidos da verba definida na cláusula quarta.

 

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica.

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 21 de Dezembro de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010.


Oliveira de Azeméis, 14 de Julho de 2011

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