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(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10 na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09) e posteriores alterações;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Da conjugação do artigo 46º da Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16.01), com os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10 alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019, de 26.03, e as normas/diretrizes e procedimento para atribuição de apoios ao Desporto, aprovadas em reunião de Camara Municipal de 21/06/2018, e Assembleia Municipal em 30/06/2018, e posterior retificação em Reunião de Camara e Assembleia Municipal a 08/11/2018 e 15/12/2018, respetivamente, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- Os planos regulares de ação das entidades que fomentam e dirigem no plano nacional, regional ou local, a prática das diversas modalidades desportivas, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivo de acordo como o previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na redação atual;

- Os fins prosseguidos pelo Clube de Ténis de Azeméis designadamente, a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral, bem como desenvolver diversas modalidades desportivas;

A candidatura à Medida 1 - Apoio ao Desenvolvimento de atividade física regular (8.1) nomeadamente:

- Formação desportiva (8.1.1) época 2021/2022 e 2022

- A Informação Interna nº I/17776/2022 do Gabinete do Desporto sobre o pedido da candidatura apresentada pela referida entidade, que se anexa.

- Que a Segunda contraente não se enquadra no disposto no n.º 1 do art.º 25.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10., alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto - Lei n.º18/2008 de 29.01, na redação atual, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea u) do número 1 do artigo 33º do Anexo I à Lei nº 75/2013 de 12.09, na redação atual, conjugado com as disposições atrás citadas.

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

O Clube de Ténis de Azeméis, pessoa coletiva número 501 624 783, com sede na Rua da Imprensa Oliveirense, em Oliveira de Azeméis, representado por João Miguel Beleza Laranjeira Alves Moreira, na qualidade de Vice - Presidente de Direção, adiante designado por Segundo Contraente;

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Pelo presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, o Município de Oliveira de Azeméis concede ao Clube de Ténis de Azeméis, um apoio financeiro para a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, apresentado no âmbito da candidatura à Medida 1 - Apoio ao Desenvolvimento de atividade física regular (8.1), nomeadamente:

- Formação desportiva (8.1.1) época 2021/2022 e 2022.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Contraente:

a) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim, em cumprimento com o disposto no n.º 2 artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.;

c) Manter registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termos comunicados pelo Primeiro contraente;

d) Conceder ainda ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

e) Apresentar ao Primeiro Contraente, logo que se encontre concluída a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, e impreterivelmente até 15 de janeiro de 2023, o relatório Final, sobre a execução do mesmo, em modelo próprio a definir pelo Município de Oliveira de Azeméis, acompanhado dos documentos comprovativos de realização das despesas financiadas. A não entrega dentro do prazo estabelecido implica a impossibilidade de apresentar novos pedidos de apoio e poderá implicar a aplicação da oitava cláusula no que se mostre adequada.

f) Certificar as suas contas por Revisor Oficial de Contas, ou Sociedade Revisora de Contas, se os apoios concedidos no ano económico forem de valor superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros), de acordo com o disposto no n.º1 do citado artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;

g) Incluir nos Relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos Contratos Programa celebrados;

h) Assegurar o cumprimento da demais legislação aplicável designadamente à defesa da transparência, da integridade das competições, o combate à violência, ao racismo, à xenofobia, à corrupção nos espetáculos desportivos (Lei n.º 101/2017, de 28.08) conjugado com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 273/2009);

i) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

j) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação de "Apoio Institucional";

k) Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal - art.º 17º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Terceira

Prazo de Execução

O Presente contrato-programa reporta os seus efeitos a 01/01/2021 e términus a 31/12/2022, coincidindo com a execução do presente Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Quarta

Comparticipação

Apoio na concretização e execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado pela Segundo contraente é celebrado o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, no valor total de € 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta euros), abrangendo a totalidade do Programa Desportivo, independentemente da data do seu início, na modalidade de Ténis.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada no mês de março do corrente ano, em função do valor apresentado no mapa de execução financeira conforme modelo aprovado, sem prejuízo de no final da época a entidade cumprir o estabelecido na alínea e) da segunda clausula.

Sexta

Sistema de acompanhamento, fiscalização e controlo da execução do programa

O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa (nº 4, do art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro), alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.

Sétima

Direito à restituição

O primeiro contraente terá direito à restituição de todas as quantias pagas por incumprimento do contrato-programa, nos termos do nº. 1; 2 e 4 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na atual redação.

Oitava

Dever de Sustação

Em caso de incumprimento culposo do contrato programa, para além da 2.º contraente não poder vir a beneficiar de novas comparticipações financeiras, poderá o 1.º contraente proceder à retenção das quantias afetas a este ou outros contratos programa ao abrigo do art.º 30.º do citado Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Nona

Revisão e cessação do contrato programa

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.

Décima

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução, nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão do Clube/Associação.

Décima Primeira

Litígios

Os litígios emergentes da execução do presente contrato - programa serão submetidos a arbitragem.

Décima Segunda

Publicitação

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, (art.º 14º. Do Decreto - Lei nº. 273/2009), conforme o previsto nos artigos 56º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 na redação atual, conjugado com o Decreto-lei n.º 41/2019 de 26.03.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 719/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 24 de março de 2022

Anexa-se:

- Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Oliveira de Azeméis, 25 de março de 2022

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