Autenticação /Certificação (I/77004/2011)
Considerando
- O disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo;
- O teor do n.º 8 do art.º22 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, que prescreve "Os dirigentes dos serviços devem promover o mecanismo da delegação e subdelegação de competências e de assinatura da correspondência ou de expediente necessárias à instrução dos processos, em diferentes níveis da hierarquia, se possivél, no próprio posto de execução, mencionando o nome, cargo do delegante ou subdelegante e a qualidade em que assina";
Determino,
- No que concerne aos documentos que se encontram no Arquivo Municipal, e sobre essa matéria, considero competente para proceder à autenticação/certificação de fotocópias dos referidos documentos, a trabalhadora Alexandra Maria Ferreira Tavares, n.º971;
- Ainda, que os trabalhadores que desempenhem funções no GAM`S (incluíndo "GAM sobre Rodas"), no estrito cumprimento destas funções de atendimento, possam autenticar/certificar fotocópias de documentos que se encontrem em arquivo e que já estejam desmaterializados e acessiveis na GDWF.
Deverá a SESG dar conhecimento deste despacho, a todos os serviços Municipais e efectuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do C.P.A..
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL