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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Considerando:

- Que a atividade do Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão das línguas e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração educacional da população, sendo acreditada por diversas entidades, como entidade formadora na área de educação e formação de línguas e literaturas estrangeiras; a saber Inglês pela Cambridge assessement, Francês pelo ministério da educação Francês, Alemão pelo Institute Goethe, Mandarim pelo Instituto Confúcio e no Espanhol pela Universidade de Salamanca, tendo também a certificação da DGERT entidade pertencente ao ministério do trabalho e que certifica as entidades para efeito de formação, assim como tendo o reconhecimento do ministério da educação como entidade que desenvolve atividades de enriquecimento curricular no âmbito do ensino das línguas;

- O enquadramento atual e futuro da construção europeia e a importância da capacitação do cidadão europeu a nível linguístico, como essencial de todo o processo, por ser nele que radica a chave do sucesso do maior projeto de integração cultural e social;

- O teor do pedido do Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis, pelo qual apresenta o projeto "Atividades de Enriquecimento Curricular: Línguas Estrangeiras" para o ano letivo 2022-2023 e solicita comparticipação financeira do Município (E/1397/2023);

- Que o Centro de línguas tem vindo a garantir a inclusão e a democratização do conhecimento das línguas nas várias camadas da população e dar resposta às necessidades do tecido empresarial oliveirense dada a forte vocação exportadora;

- Que compete à Camara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art.º 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual);

Assim face ao acima exposto e considerando que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, sendo um apoio financeiro, para ciclos formativos são constituídos por um agregado de vários anos letivos pelo que a interrupção ou alteração dos apoios colocava em causa os apoios já concedidos no passado, bem como todo o fundamento do interesse municipal, assim ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º, foi dispensado o aviso de abertura, nesta conformidade, mantendo-se o valor do apoio, até 250 €, por aluno com idade inferior a 20 anos;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro e posteriores alterações, tendo em conta o objeto do contrato;

- Se designa como Gestor do Contrato, o trabalhador Nuno Tavares (art.º 290.ºA do CCP).

Nessa sequência, ao abrigo do citado art.º 33.º n.º 1, alíneas o) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e para efeitos da assunção dos compromissos plurianuais, constantes do ponto 1.a) do orçamento municipal de 2023 aprovado em Assembleia Municipal de 7 de dezembro de 2022.

Entre

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;

E

O CENTRO DE LÍNGUAS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, adiante designado por CLOA, pessoa coletiva número 502 722 193, com sede na Rua Marquês de Abrantes nº. 130-Piso 1, deste Município, aqui representada por Paulo Alexandre Ferreira da Fonseca, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureiro, respetivamente;

É celebrado o presente protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Constitui objeto deste Protocolo a forma de concretização da cooperação institucional, no respeitante ao apoio para o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular: Línguas Estrangeiras nos anos letivos de 2022-2023 e ano letivo 2023-2024.

Segunda

Apoio Financeiro

A comparticipação financeira objeto do presente contrato é até ao montante de 180.000€ (cento e oitenta mil euros), sendo o valor de 90.000€ (noventa mil euros) por cada ano letivo.

Terceira

Compromissos - Município de Oliveira de Azeméis

1. Para concretização do objeto do presente Protocolo, o MUNICÍPIO compromete-se a:

a) Proceder à análise dos elementos necessários à organização do processo decorrente à execução do presente Protocolo;

b) Apurar no final de cada ano letivo, o valor efetivo do apoio financeiro objeto do presente protocolo, em resultado das alterações fundamentadas dos elementos fornecidos que estiveram na base do cálculo, especificamente a variação de frequência.

2. Para além do apoio referido, este Município, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro necessário à prossecução dos objetivos.

Quarta

Compromissos - CLOA

Pelo presente Protocolo, o CLOA compromete-se a:

a) Destinar a verba ao desenvolvimento, acompanhamento e promoção das atividades constantes do projeto “Atividades de Enriquecimento Curricular: Línguas Estrangeiras 2022-2023 e 2023 - 2024”;

b) Proceder à apresentação de todos os elementos que lhe sejam solicitados, necessários à organização do processo de concessão do apoio financeiro, nomeadamente o balancete de centro de custos, onde são contabilizados os custos e proveitos do presente Protocolo;

c) Apresentar os elementos de caráter financeiro nomeadamente o Balancete Final, Relatório e Contas anuais, depois de aprovados pela direção e pela Assembleia;

d) Promover a inclusão e democratização da educação no ensino das línguas contribuindo para a igualdade de oportunidades, sociais e culturais, incluindo o progresso social;

e) Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação.

Quinta

Pagamentos

1 - O pagamento da comparticipação referida na cláusula segunda será disponibilizada parcialmente no mês posterior ao términus do período letivo, sendo o valor apurado com base no relatório de atividades, no mapa de execução física/mapa de frequências e balancete do centro de custos, dentro dos seguintes limites:

a) Até 45.000€ (quarenta cinco mil euros), no mês de janeiro de 2023, referente ao período de setembro a dezembro de 2022;

b) Até 45.000€ (quarenta cinco mil euros), no mês de agosto de 2023, referente ao período de janeiro a julho de 2023;

c) Até 45.000€ (quarenta cinco mil euros), no mês de janeiro de 2024, referente ao período de setembro a dezembro de 2023;

d) Até 45.000€ (quarenta cinco mil euros), no mês de julho de 2024, referente ao período de janeiro a julho de 2024;

2 - Em função dos acertos previstos na cláusula terceira, aquando do pagamento relativo às alíneas b) e d) do numero anterior, e após a entrega dos documentos finais, o Município procede ao apuramento final do montante do apoio financeiro devido relativo a esse ano letivo.

Sexta

Alteração, Denúncia, Resolução

1- Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2- É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias, da data do termo.

3 - Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos.

Sétima

Período de Vigência

O presente Protocolo vigorará no ano letivo 2022-2023 e 2023-2024, considerando-se para este efeito de agosto de 2022 a julho de 2024.

Oitava

Eficácia e publicidade

O presente protocolo, após assinatura, produz efeitos de eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.

Nona

Cabimento e Compromisso

Os encargos resultantes do presente protocolo, serão satisfeitos pelo orçamento municipal em vigor nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo o compromisso de fundo disponível nº 397/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e o Decreto-Lei nº 127/2012, de 21.06 com as respetivas atualizações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 19/01/2023

Oliveira de Azeméis, 20/01/2023

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