Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que por deliberação em reunião de Câmara de 6 de Dezembro de 2011, e em reunião da Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2011, não se proceda à:
1. Atualização ordinária da tabela de taxas, nos termos e para os efeitos dos art. 9.º n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, 8.º n.º 1 e 33.º n.º 2 do Regulamento e da Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas Municipais - RTTLORM e art. 59.º do Regulamento, de taxas relacionadas com a atividade urbanística e operações conexas, Regulamento nº 297/2010, publicado na 2ª série do Diário da republica de 25 de Março;
2. Atualização das taxas de acordo com o Ponto II - 2.3 do Relatório de Fundamentação Económica- Financeiro, ao abrigo do art. 13.º n.º 1 alínea n) e art. 28.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, da Tabela de taxas, Licenças e Outras Receitas municipais;
Para visualizar as tabelas por favor carregue em http://www.cm-oaz.pt/ficheiro/12010611513516.pdf
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, Boletim Municipal, Jornais Locais, lugares de estilo e Site do Município.