Considerando
- Que na reunião de Câmara Municipal de 23 de abril do ano foi aprovado o Plano Global de Gestão de Riscos Organizacionais do Município de Oliveira de Azeméis, o qual integra a Norma de Controlo Interno Geral do Município de Oliveira de Azeméis;
- Que na mesma norma e no Capítulo VIII - “Controlo do Sistema de Informação, Informático e Comunicações”, mais concretamente o seu n.º4 do artigo 46 (“Correio electrónico), determina que: “Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar os responsáveis pela informação oficial do organismo/município, prestada através da transmissão eletrónica de dados”;
- A implementação generalizada de medidas de simplificação administrativa, nomeadamente de mecanismos eletrónicos de interação do cidadão com o município, de desmaterialização dos documentos via Gestão Documental e Workflow, bem como o recurso à assinatura eletrónica qualificada;
- O programa Simplex Autárquico e as medidas intersectoriais implementadas designadamente no âmbito do “Balcão do Empreendedor, “Certidão na hora”, “A minha rua”;
- Os objetivos de economia, eficácia e eficiência, com vista à melhoria da satisfação dos cidadãos, maior celeridade na comunicação, evitando-se deslocações desnecessárias;
- O disposto no n.º4 do art.º 26º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril (e respetivas alterações);
Determino e designo
como responsáveis pela informação oficial do Município de Oliveira de Azeméis transmitida via electrónica, para qualquer cidadão ou entidade (pública ou privada), os Dirigentes ou Equiparados, Chefias e Responsáveis de cada Unidade Orgânica ou Coordenadores das Subunidades Orgânicas, ficando ainda os mesmos incumbidos de supervisionar a informação prestada pelos seus trabalhadores, nas áreas funcionais respetivas.