• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

EDITAL

====Dr. Herminio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, faz público que na reunião de 12.06.2012, tomou a deliberação que abaixo se transcreve na íntegra: ======

Pelo Vereador Dr. Ricardo Tavares, foi apresentada a seguinte proposta: “Considerando que: A Lei n.º 159/99, de 14 de setembro que estabelece o quadro de atribuições e competências para as Autarquias Locais estatui, na alínea n) do n.º 1 do art.º 13º que "Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento"; Em reforço de tal aptitude/habilitação, a alínea f) do n.º 2 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro refere que "compete à Câmara Municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal"; "Compete, ainda à Câmara Municipal propor, nos termos da Lei, a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação", de harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 7 do art.º 64.º da supra citada Lei; Com base neste quadro legal, a Câmara Municipal apresentou uma candidatura ao concurso enquadrado através do Regulamento "Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística (SAAAEL), integrado no Eixo Prioritário I "Competitividade, Inovação e Conhecimento" do programa Operacional Regional do Norte - ON.2, publicitado pelo Aviso SAAAAEL/2/2010, de 27 de outubro de 2010, o projeto "Parque do Cercal - Campus para a Inovação, Competitividade e Empreendedorismo Qualificado". Esta operação foi aprovada pela Comissão diretiva do ON.2 a 12 de julho de 2011, tendo o contrato de financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte sido assinado a 18 de agosto de 2011. São necessárias para a implementação dos arruamentos de acesso que integram este projeto as parcelas de terreno n.ºs 1, 1-A e 2, cuja identificação e respetiva localização consta do mapa de parcelas e da planta do local, elementos estes que se juntam em anexo à presente proposta de declaração de utilidade pública e que da mesma fazem parte integrante, documentos estes que ficam arquivados em pasta anexa ao livro de atas, nos termos e para os efeitos do disposto nos art.ºs 2.º, 3.º e 4.º todos do citado Decreto-lei n.º 123/2010; A declaração de utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à construção de infraestruturas que integram projetos beneficiários de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no Âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 - 2013 (QREN), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho, nomeadamente, as infraestruturas de criação, expansão, qualificação ou reconversão de áreas de acolhimento empresarial previstas no regulamento específico "Sistema de apoio de acolhimento empresarial e logística" do QREN, está prevista na alínea c) do n.º 2 do art.º 1.º e no n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-lei n.º 123/2010, de 12 de Novembro; O mapa de parcelas e a planta de localização podem ser consultados nas instalações da Divisão Municipal de Planeamento e Projetos da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na Avenida António José de Almeida, das 9h às 12h 30m e das 14h às 17h 30m; Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que efetuará os depósitos a que se refere o art.º 20º do Código das Expropriações, em conformidade com o disposto no n.º 2 do art.º 2.º do Decreto-lei n.º 123/2010, de 12 de Novembro; Nestes termos, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis delibera propor ao Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa a declaração de Utilidade Pública, com carácter de Urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de parcelas e na planta de localização, necessárias à execução do "Parque do Cercal - Campus para a Inovação, Competitividade e Empreendedorismo Qualificado", ao abrigo do disposto na alínea c) do nº 2 do art.º 1.º, no n.º 1 do art.º 2.º e no art.º 3.º do regime especial de expropriações aprovado pelo Decreto Lei n.º 123/2010, de 12 de Novembro; A presente deliberação será notificada aos proprietários e demais interessados, mediante ofício registado com aviso de receção, em conformidade com o n.º 5 do art.º 10.º do Código das Expropriações; Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, vai ser dada publicidade à presente deliberação por Edital, afixado nos lugares de estilo, durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada de deliberação, bem como em Boletim Municipal e nos jornais regionais da área do Município nos 30 dias subsequentes à deliberação.”Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta apresentada.

===== E para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Boletim Municipal deste Municipio ====

Oliveira de Azeméis, 25 de Julho de 2012

O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

(Herminio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.)

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]