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CONCURSO DE PRESÉPIOS

Normas de Participação

Artigo 1º | Entidade promotora

  1. O Concurso de Presépios é uma iniciativa da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro e tem por objetivos:
  • Proporcionar uma maior vivência da mensagem natalícia;
  • Sensibilizar a comunidade para a tradição cultural da construção do presépio;
  • Promover a manifestação artística e a criatividade interinstitucional e individual;
  • Criar condições para a fruição literária, científica e artística e para o estímulo do espírito crítico-reflexivo no município.

Artigo 2º | Condições de participação e requisitos dos presépios

  1. O concurso está aberto a todas as pessoas que concorram em grupo institucional.
  2. O concurso contempla as seguintes categorias:

Categoria A (INFANTIL) – Instituições Particulares de Solidariedade Social com valência pré-escolar e 1º ciclo, Associações de Pais e Encarregados de Educação de jardins de infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Categoria B – (JUVENIL) Escolas do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, Escolas Secundárias e Associações Juvenis; 

Categoria C – (ADULTOS / SÉNIOR) Instituições Particulares de Solidariedade Social com valência de idosos, Centros de Dia e Centros de Convívio, Universidade Sénior, Escolas do Ensino Superior, Associações e Coletividades.

  1. Cada instituição só pode concorrer a uma categoria com apenas um trabalho, excetuam-se as instituições que tiverem mais do que uma valência, podendo concorrer com um trabalho por cada valência, reservando-se a Biblioteca Municipal Ferreira de Castro o direito de não aceitar trabalhos que não estiverem de acordo com os objetivos e normas deste concurso. 
  2. Os presépios apresentados a concurso não deverão exceder as dimensões de 50 cm x 50 cm x 50 cm.
  3. Os presépios podem ser concebidos com qualquer material, sendo obrigatório a apresentação das três figuras principais - Menino Jesus, S. José e Maria - e uma frase alusiva à quadra natalícia de um autor da literatura portuguesa devidamente identificado e com referência à obra de onde foi retirada.
  4. Cada presépio tem de ser identificado por um pseudónimo usado pela entidade concorrente, que deverá ser inscrito em letra de imprensa na base do trabalho, juntamente com o respetivo título e o tipo de material utilizado.
  5. Para efeito de concurso e exposição, cada trabalho concorrente deverá ser entregue com um envelope fechado, indicando no EXTERIOR o pseudónimo, e no INTERIOR a ficha de inscrição preenchida de forma legível e completa.
  6. Os trabalhos concorrentes devem obedecer aos números 7 e 8 do Artigo 2.º, sob pena da sua admissão não ser considerada. 
  7. O envelope só será aberto após a admissão a concurso e votação dos presépios admitidos a concurso.

Artigo 3º | Receção dos presépios

  1. A data limite para a receção dos presépios a concurso é a 1ª terça-feira do mês de dezembro (caso coincida com feriado ou outra qualquer situação em que a Biblioteca Municipal esteja encerrada, a receção dos trabalhos terá lugar no dia útil imediatamente a seguir).
  2. Os trabalhos têm de ser entregues no Balcão de Atendimento e Empréstimo da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro, Rua General Humberto Delgado, 3720-254 Oliveira de Azeméis, no seu horário de funcionamento.
  3. Por cada trabalho será entregue um comprovativo da entrega da obra e condições físicas da sua receção (em que estado foi deixada e por quem). Esse comprovativo terá de ser apresentado obrigatoriamente aquando do seu levantamento.

Artigo 4º | Votação dos presépios

  1. Os trabalhos serão votados por um júri constituído pelos vencedores de cada uma das categorias da edição do ano anterior e um representante da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
  2. A votação do Júri deverá ocorrer até ao dia do Aniversário da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro (14 de dezembro).
  3. Aos leitores da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro caberá a eleição do Presépio de Mérito de cada categoria, mediante o preenchimento da Ficha de Votação - Concurso de Presépios disponível nos balcões de atendimento da Biblioteca Municipal.
  4. A votação dos leitores decorrerá entre a 2ª terça-feira do mês de dezembro e o 1º dia útil do mês de janeiro imediato.
  5. No caso da votação do Júri e dos leitores ser coincidente o prémio será cumulativo.
  6. Os resultados finais não são passíveis de recurso.

Artigo 5º | Prémios

  1. O valor dos prémios é:

                Categoria A – 1.º lugar: Prémio monetário no valor de € 100

                Categoria B – 1.º lugar: Prémio monetário no valor de € 100

                Categoria C – 1.º lugar: Prémio monetário no valor de € 100

  1. Presépio de Mérito:

Categoria A – Oferta de um livro

Categoria B – Oferta de um livro

Categoria C – Oferta de um livro  

  1. Todos os participantes têm direito a um diploma de participação.
  2. A entrega dos prémios e diplomas de participação será feita anualmente numa Cerimónia de Entrega de Prémios do Concurso de Presépios, que terá lugar no mês de janeiro, na Sala Polivalente da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro.

Artigo 6º | Devolução dos presépios

  1. Os presépios vencedores farão parte do espólio da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro e não serão devolvidos. Todos os outros presépios deverão ser levantados na Biblioteca Municipal Ferreira de Castro até ao final do mês de janeiro.
  2. Caso os presépios não sejam levantados no prazo estabelecido e se não for solicitada dentro desse prazo por parte dos concorrentes alguma alteração por motivos de força maior, a Biblioteca Municipal Ferreira de Castro reserva-se o direito de dar aos presépios o destino que entender, não assumindo qualquer responsabilidade no que concerne a roubos, estragos ou perdas.

Artigo 7º | Disposições finais

  1. A entrega dos trabalhos a concurso implica a integral aceitação das normas aqui expostas.
  2. A Biblioteca Municipal Ferreira de Castro reserva-se o direito de reproduzir, sem encargos de direitos, os trabalhos recebidos, com a finalidade de divulgação, referindo sempre o nome (s) do (s) autor (es) da obra.

Artigo 8º | Entrada em vigor

Estas normas entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Boletim Municipal Digital.

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