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Considerando que:

 

- A atual situação económica e financeira do País e a execução em curso do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), o qual estabelece metas de consolidação orçamental das contas públicas nacionais, em especial de redução do montante dos pagamentos em atraso, conduziram à aprovação da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que cria o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL);

 

- A referida lei estabelece um regime excecional e transitório de concessão de crédito aos municípios, permitindo a execução de um plano de ajustamento financeiro municipal para a concretização de um cenário de equilíbrio financeiro e para a regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias;

 

- Foi publicada a Portaria nº 281-A/2012, 14 de setembro, que procede à regulamentação da referida lei, quanto às matérias e termos necessários à execução da mesma;

 

- No seu artigo 8º estatui que, o presidente da câmara municipal nomeia o interlocutor do município responsável pela prestação dos esclarecimentos que se mostrem necessários efetuar no âmbito do processo de adesão e de execução do contrato de empréstimo,

 

Assim,

 

Nos termos da minha competência própria, e ao abrigo das disposições conjugadas do Artº 68º, nº 2º, alínea a) e 72º, da Lei nº 169/99, na atual redação da lei nº 2-A/2002, de 11 de janeiro, e Artº 8º da portaria nº 281-A/2012,

 

Nomeio como interlocutor do Município para todos os efeitos decorrentes do PAEL e demais procedimentos e diplomas acima indicados, o Dr. Nuno José Pimenta Oliveira Gomes, Chefe da Divisão Municipal de Auditoria Interna Geral, Planeamento e Controlo de Gestão.

 

 

Dê-se conhecimento e publicite-se nos termos legais este meu despacho.

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal

(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)

 

 

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