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Considerando:

 

- Que a promoção efetiva da Igualdade entre mulheres e homens é um dever fundamental do Estado;

 

- A Resolução de Conselho de Ministros n.º82/2007, de 22 de junho, que adota o III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género (2007-2010);

 

- A Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e Homens na Vida Local;

 

- O IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação (2011-2013), pretende afirmar a igualdade como factor de competitividade e desenvolvimento, numa perspetiva de territorialização, fixando como uma das medidas a adoptar, a promoção da implementação de planos municipais para a igualdade nas autarquias;

 

- A importância da integração sistemática da dimensão do género, nas diferentes áreas de política da administração local e necessidade de fortalecer os mecanismos e estruturas que a promovam;

 

- A Estratégia Nacional de Promoção da Igualdade de Género e Cidadania, designadamente no que respeita à integração da igualdade, a nível de desenvolvimento local;

 

 

- O Quadro de referência do Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º39/2010, de 25 de maio, pela qual “… as conselheiras e os conselheiros locais para a igualdade são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de entre pessoas com perfil adequado, bem como conhecimento e experiencia da realidade local e nas matérias de igualdade e combate à discriminação” (n.º1 do art.º4º); e a previsão da sua

integração na composição dos Conselhos Locais de Acção Social (alínea e) do n.º1 do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho);

 

- Que é atribuição das autarquias locais atender aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente nas áreas de intervenção previstas naLei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelaLei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro;

 

Tendo em conta

 

- Que a Dr.ª Gracinda Rosa Moreira Pinho Leal é detentora de curriculum relevante para desempenhar essas funções, destacando-se nomeadamente, pela sua especial sensibilidade, experiência e trabalho desenvolvido nas áreas social, educacional e de voluntariado, promovendo ações de grande interesse no âmbito da temática da igualdade e não discriminação, em prol da construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

 

No uso de competência própria, ao abrigo da alínea a) do nº2 do art.º 68º e 72º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º1 do art.º 4º da Resolução de Conselho Ministros nº 39/2010;

 

 

NOMEIO,

 

- A Dr.ª Gracinda Rosa Moreira Pinho Leal - Conselheira Local para a Igualdade.

 

Dê-se conhecimento do presente Despacho à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

 

Deverá a Secção de Expediente e Serviços Gerais dar conhecimento deste despacho aos serviços Municipais e munícipes, bem como efectuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no n.º2 do art.º4º da citada Resolução de Conselho Ministros nº 39/2010.

 

Oliveira de Azeméis, __de __ de 2012

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal

 

___________________________

(Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves)

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