Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que por deliberação em reunião de Câmara de 14 de Dezembro de 2012, e em reunião da Assembleia Municipal de 21 de Dezembro de 2012, não se proceda à:
- Atualização ordinária da tabela de taxas, nos termos e para os efeitos dos art. 9.º n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, 8.º n.º 1 e 33.º n.º 2 do Regulamento e da Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas Municipais – RTTLORM e art. 59.º do Regulamento, de taxas relacionadas com a atividade urbanística e operações conexas, Regulamento nº 297/2010, publicado na 2ª série do Diário da republica de 25 de Março;
- Atualização das taxas de acordo com o Ponto II – 2.3 do Relatório de Fundamentação Económico- Financeira, ao abrigo do art. 13.º n.º 1 alínea n) e art. 28.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, Boletim Municipal, lugares de estilo e Site do Município.
Oliveira de Azeméis, 27 de Dezembro de 2012
O Presidente da Câmara Municipal
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.