Considerando:
- O pedido de apoio apresentado pela Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa para a realização da Queima das Fitas (E/7314/2025);
- A importância de que se reveste o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior e o apoio do município às atividades por elas desenvolvidas, nomeadamente naquelas que promovem um mais abrangente envolvimento da comunidade;
- Que as diversas atividades académicas devem ser assumidas como de relevante interesse para este município, porque têm vindo a contribuir de forma significativa para a manutenção do espírito e tradição académica bem como o envolvimento de toda a comunidade;
- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais sã e saudável;
- Que a Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa tem maior proximidade e facilidade de comunicação e articulação com os estudantes e as atividades académicas que desenvolvem;
- Que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (alínea u) nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12.09, na redação atual;
- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);
- Que conforme o n.º 2 do artigo 6.º do mesmo: "O procedimento estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem";
- O despacho do Sr. Vereador Hélder Simões no seu e-mail de 05.04.2025 que valida o teor da minuta ”Atendendo a interesse na promoção do evento como forma de dinamização da concelho, da valorização do ensino superior como polo de desenvolvimento e a sua especificidade, entendo que o mesmo deve ser dispensado da abertura de aviso nos termos do Regulamento a ser publicado.”;
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento (art.º 2º; alínea e), f) e m) do n.º 2 do art.º23.º do citado Anexo I, à Lei n.º 75/2015, de 12.09);
Assim, face ao acima exposto e considerando que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, sendo um apoio financeiro, para um evento em que se aproxima a data da sua realização, numa data fixada pelo calendário, e uma vez que se verifica a necessidade do cumprimento de diversas diligências para a sua concretização, colocava em causa a sua realização, bem como todo o fundamento do interesse municipal, assim ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º, foi dispensado o aviso de abertura;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;
- A designação do trabalhador Dr. Pedro Saavedra, como Gestor do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, é celebrado;
Entre:
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;
E
A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE NORTE DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 516 274 511, aqui representada pelo Presidente da Direção, Filipa Costa, adiante denominada Segunda Outorgante.
É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional no âmbito da “Queima das Fitas” de 2025, a realizar entre o dia 20 e 27 de abril de 2025, conforme plano de atividades, em anexo.
Segunda
Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis
Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se o Primeiro Outorgante a assegurar apoio logístico e comparticipação financeira, nos seguintes termos:
1) Apoio ao evento "Queima das Fitas 2025":
a) Ceder e montar estruturas necessárias às atividades, assim como proceder ao isolamento das áreas onde decorrerão os eventos e do trânsito nas artérias onde passará o desfile;
b) Assegurar a instalação e fornecimento de energia elétrica e água canalizada;
c) Conceder uma comparticipação no montante de 11.000,00 € (onze mil euros), à Segunda Outorgante, para apoio financeiro das ações a realizar, no âmbito da "Queima das Fitas 2025;
d) Apoiar a divulgação do evento, de acordo com a informação enviada pela segunda outorgante;
e) Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências;
f) Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;
g) Assegurar a recolha de lixo e limpeza dos espaços utilizados.
2. Outros eventos
a) No âmbito da realização de outros eventos dinamizados pela segunda outorgante, poderá o município constituir-se como parceiro através da oferta de lembranças (peças em vidro, kits gastronómicos, flyers com informação turística municipal, entre outros) a palestrantes e/ou convidados, mediante pedido escrito e fundamentado da segunda outorgante.
Terceira
Compromissos da Associação de Estudantes
da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa
1. Gestão do evento «Queima das Fitas 2025»:
a) Aplicar/Utilizar a comparticipação financeira concedida para a realização da Serenata, Cortejo Académico, Festival de Tunas e Concertos;
b) Responsabilizar-se pela produção e gestão do material de divulgação da «Queima das Fitas», suportando os respetivos encargos;
c) Acautelar a divulgação da programação da «Queima das Fitas», com a devida antecedência, e enviar ao primeiro outorgante o material e as informações essenciais para apoio à divulgação;
d) Suportar os eventuais encargos com estadias e alimentação de elementos participantes nas atividades;
e) Apresentar ao Primeiro Outorgante relatório do evento, bem como as faturas de despesas que sirvam de justificativos à comparticipação a atribuir, inerentes à realização do mesmo;
f) Assegurar a contratação de Bandas para a realização dos concertos;
g) Assegurar e suportar os encargos com sistemas de som, palco ou estrados;
h) Assegurar o pagamento de direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Autores;
i) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária aos eventos;
j) Cumprir integralmente as regras de utilização do espaço cedido pelo primeiro outorgante, por parte dos participantes, de forma a evitar a degradação e riscos de segurança daqueles espaços.
2. Outros eventos
a) Participar em eventos promovidos pelo Município, como sejam a Noite Branca e o Mercado à Moda Antiga;
b) Dinamizar, entre outras atividades académicas constantes do presente protocolo, conferências temáticas, gala de enfermagem e atividades desportivas.
Quarta
Forma de Pagamento
O pagamento da comparticipação financeira referida na cláusula segunda é disponibilizada da seguinte forma:
a) Até 5500,00€ (cinco mil e quinhentos euros) em abril de 2025, condicionado à apresentação da cópia dos documentos justificativos, comprovativos da realização de despesa;
b) O valor subsequente, até ao montante total, referido na cláusula segunda, condicionado à apresentação do relatório do evento, e estando a totalidade da comparticipação financeira devidamente justificada.
Quinta
Acompanhamento
O Primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do Gestor do Protocolo.
Sexta
Incumprimento
1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Sétima
Alteração e Denúncia
1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.
2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, da data do termo.
Oitava
Prazo
O presente Protocolo vigorará pelo período necessário à sua total concretização.
Nona
Publicitação
O presente protocolo produz eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.
Décima
Vigência
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.
2. O presente Protocolo produz efeitos à data de realização do evento e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.
Décima Primeira
Os encargos resultantes do presente Protocolo serão suportados pelo orçamento do Município do ano de 2024, nas respetivas classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 805/2025, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal extraordinária de 16 de abril de 2025.
Oliveira de Azeméis, 21 de abril de 2025.