ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO
LEI 24/98 DE 26 DE MAIO
Em observância ao disposto no artigo 10º da Lei 24/98, de 26 de Maio, o presente Relatório tem como finalidade a avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da citada Lei, bem como apresentar as acções desenvolvidas pela Câmara Municipal até 31.12.2012.
Assim:
Em cumprimento do disposto no art.º 5º, n.º 3 do referido diploma foram:
- No decurso do ano passado, convidados os representantes daqueles Partidos, bem como estiveram presentes em vários actos públicos, que pela sua natureza, o justificaram;
- Antes da aprovação do Orçamento e Grandes Opções do Plano 2013, foram remetidos às estruturas concelhias do P.S., do C.D.S./P.P., projectos daqueles documentos previsionais;
- Providenciados aos membros do Executivo, que não têm pelouros ou responsabilidades directas no exercício de funções Executivas, os documentos, elementos ou informações por estes solicitados, respeitantes a vários domínios/áreas e actividades, o que foi efetuado com a maior brevidade possível, atendendo aos inúmeros pedidos efetuados e disponibilidade por parte dos serviços municipais.
Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 26 de Março de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves