• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

- A competência que me foi delegada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 21 de outubro de 2013, com faculdade e possibilidade de subdelegação, em matéria de assinatura e visto de correspondência de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, ao abrigo no disposto no n.º 8 do artº22 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril e n.º 3 do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;

- Os princípios estatuídos nos artigos 22º, n.º 8º e 27º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, conjugado com o n.º 3 e 4, do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;

- Que as disposições legais atrás invocadas, prescrevem o dever dos dirigentes dos serviços promoverem os mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução e em qualquer funcionário, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual.

 No uso da competência e faculdade que me foi conferida, Subdelego:

 A assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos, e matérias que se desenvolvam no âmbito das respetivas atividades e secções, nos termos definidos nos artigos 22º, n.º 8º e 27º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, conjugado com n.º 3 e 4, do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e Artº 35º e 37º, nº 1, do CPA, nos seguintes trabalhadores:

  • l Luís Miguel da Silva Cabral – Divisão Municipal Económica e Financeira
  • l Maria Clara Martins Silva – Seção de Gestão Administrativa de Águas
  • lLuís Manuel Lopes Fernandes – Atividade de Gestão de Licenciamento e Taxas de Atividades Diversas

 

O presente Despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando todos os atos entretanto praticados pelos trabalhadores acima mencionados, nos termos, para os efeitos e ao abrigo do Artºs 128º, nº 2, alínea a), e 137º, nº 4 do CPA.

 

Deverá a Seção de Expediente e Serviços Gerais dar conhecimento a todos os serviços e trabalhadores da Divisão Municipal Económica e Financeira, nos termos e para os efeitos do Artº 56º, do anexo I, da Lei nº 75/2013, e Artº 37º, nº 2, do CPA.

 

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]