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Considerando:

• A competência que me foi delegada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 21 de

outubro de 2013, com faculdade e possibilidade de subdelegação, em matéria de assinatura e visto de correspondência

de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, ao abrigo no disposto no n.º 8 do artº

22 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril e n.º 3 do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;

• Os princípios estatuídos nos artigos 22º, n.º 8º e 27º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, conjugado com o n.º 3 e

4, do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,

· Que as disposições legais atrás invocadas, prescrevem o dever dos dirigentes dos serviços promoverem os

mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis

hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução e em qualquer funcionário, no sentido de imprimir maior

celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da

desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual.

No uso da competência e faculdade que me foi conferida, em caso de ausência ou impedimento, Subdelego:

A assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos

públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos, e matérias que se desenvolvam no âmbito das respetivas

atividades e secções, nos termos definidos nos artigos 22º, n.º 8º e 27º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril,

conjugado com n.º 3 e 4, do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e Artº 35º e 37º, nº 1, do CPA, nos seguintes

trabalhadores:

· MARIA LURDES REIS FERREIRA PEREIRA CABETE (Execuções fiscais);

· PAULO JORGE DA SILVA FERNANDES (Restantes matérias)

O presente Despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando todos os atos entretanto praticados pelos

trabalhadores acima mencionados, nos termos, para os efeitos e ao abrigo do Artºs 128º, nº 2, alínea a), e 137º, nº 4 do

CPA.

 

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