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Considerando:

 

- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais ”Estrutura Nuclear” e ”Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

 

- Que diretamente dependente do Executivo em permanência foi criada a Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente (alínea d) do ponto 1.1 do art.º 1º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais – Estrutura Matricial e Flexível) com a missão e competências descritas no Capítulo II, art.º 6º do mesmo Regulamento;

 

- O meu despacho de 09 de janeiro de 2013, pelo qual procedi à constituição da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente (Ratificado em reunião de Câmara Municipal de 15 de janeiro de 2013);

 

- A deliberação de Câmara Municipal de 9 de janeiro de 2014, de designação da Arq.ª Filomena Farinhas da Silveira Carvalho, chefe da identificada Equipa Multidisciplinar;

 

- A extinção da Divisão Municipal de Planeamento e Projetos aquando da designação da Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;

- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência  e de economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações e artº 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto);

 

- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei  n.º135/99, de 22 de abril);

 

-  A competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º38º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que estabelece o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugados com os art.ºs 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, e a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);

 

Assim, determino

 

- Que à Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente - Arq.ª Filomena Farinhas da Silveira Carvalho, equiparada para este efeito a titular de cargo de direção intermédia de 2º grau – Chefe de Equipa Multidisciplinar, por força do n.º4 do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 305/2009, sejam fixadas e delegadas as seguintes competências:

 

a) Avaliadora dos trabalhadores afetos em permanência, que constituem ou venham a constituir a Equipa Multidisciplinar, nos seus diferentes núcleos de competências, para efeitos do SIADAP 123;

 

b) De assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e atividades da Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, com faculdade e possibilidade de subdelegação;

 

MAIS DELEGO,

 

c) As competências em matéria de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos previstas nos art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das matérias e processos afetos, à correspondente Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, mais concretamente:

”e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante”;

 

d) As competências em matéria de recursos humanos estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos à Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, mais concretamente:

”a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas”;

 

Com efeitos a 2 de janeiro de 2014, ratificando e convalidando eventuais atos entretanto praticados.

 

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do C.P.A..

 

O Presidente da Câmara Municipal

 

______________________________________

(Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves)

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