Considerando
- Que a administração pública deve ser estruturada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade e a eficiência das suas decisões (artº 10º do Código do Procedimento Administrativo);
- O Município está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua acção de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (alínea d) do artº 2º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, referente às medidas de modernização administrativa);
- Todos os serviços adotarão, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes, pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada (artº 27º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
- O novo Regime das Autarquias Locais aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- Salvo disposição legal em contrário, o delegante pode autorizar o delegado a subdelegar (artº 36 nº 1 do CPA);
- O orgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação/subdelegação (artº 38 do CPA);
- O disposto no nº 1 a 4 e 10 do artº 11º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação dada pela Decreto-Lei n.º26/2010, de 30 de março, alterada pela Lei nº 28/2010, de 2 de setembro);
- As competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal por despacho de 27 de novembro de 2013, no âmbito do RJUE;
- A deliberação de Câmara Municipal de 9 de janeiro de 2014, de designação da Arq.ª Filomena Farinhas da Silveira Carvalho, chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;
Assim:
Ao abrigo do disposto no artº 36º do Código do Procedimento Administrativo, e muito particularmente nos nºs. 2 do artº 8º, 4 do artº 4º e 2 do artº 5º, e dos nºs. 1 a 4, 10 e 11 do artº 11º e artº 75º, todos do citado Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, decido:
Subdelegar na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, Arqt.ª Filomena Farinhas da Silveira Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos, todos com referência ao RJUE:
a) Admissão ou rejeição da comunicação prévia – n.º 2 do artº 5.º, n.º 4 do art. 4.º e n.º 1 do art. 36º;
b) Concessão da autorização de utilização dos edifícios ou suas frações, bem como, as alterações da utilização das mesmos – n.º 3 do art. 5.º e n.º 5 do art. 4.º;
c) Dirigir a instrução dos procedimentos – n.º 2 do art. 8.º;
d) Decidir as questões e matérias no âmbito do saneamento e apreciação liminar a que aludem os n.ºs 1 a 4, 10 e 11 do art. 11.º;
e) Emitir os alvarás de licença e/ou autorização para a realização de operações urbanísticas – art. 75.º;
f) Determinar a realização de vistorias – n.º 3 do art. 5.º e n.º 2 do art. 64.º;
Subdelego ainda
Na Chefe de Equipa identificada a competência para autorizar a assinatura de peças desenhadas pelo técnico do/a Requerente nos processos, sempre que as mesmas tenham sido entregues na Câmara sem a dita assinatura.
O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2014, ratificando e convalidando eventuais atos entretanto praticados nas matérias cuja competência lhe é agora subdelegada.
Dê-se conhecimento deste despacho, a todos os serviços Municipais e efectue-se a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do C.P.A..
O VEREADOR
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(Ricardo Jorge de Pinho Tavares, Dr.)