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Considerando

 

-       Que o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, composto por três secretários, nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000 (Conforme alínea c) do n.º2 do art.º 42º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, disposição em que este Município se enquadra);

 

-       As competências funcionais deste Gabinete constantes do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, mais concretamente na alínea b) do n.º2 do art.º 1º, e n.º1 e 3 do art.º 7º;

 

 

-       Que os membros do Gabinete de Apoio à Vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos Vereadores (n.º4 do art.º 43º do Anexo I da Lei n.º 75/2013);

 

-       Que à semelhança do Estatuto do Pessoal dos Gabinetes do Governo (Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro conjugado com Decreto- Lei n.º196/93, de 27 de maio, por remissão deste, na parte final do n.º5 do art.º 22º do citado Decreto-Lei n.º 11/2012) – regime que lhes é aplicavel, com as devidas adaptações, no que respeita a designação, funções, regime de exclusividades, incompatibilidades, impedimentos, deveres, garantias), devem ter-se como desempenhando cargos de confiança política, de natureza não permanente e livremente amovíveis;

 

-       A possibilidade de delegação da prática de atos de administração ordinária nos referidos membros de gabinete (n.º6 do art.º 42º do Anexo I da Lei n.º75/2013);

 

-       Que as remunerações dos membros de gabinete são, de acordo com o respetivo estatuto, as que constam do artigo 43.º do mesmo diploma legal;

 

      No uso da minha competência própria e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º2 do art.º 35 e alínea c) do n.º2 do art.º 42º e nº 4 do art.º 43º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugados com o art.º 8º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e disposições atrás citadas;

 

 

Determino

  1. I.     Que o Gabinete de Apoio ao conjunto dos Vereadores, seja desde já constituído por duas secretárias;

 

 

 

  1. II.   Designo/nomeio, desde já, por proposta dos Srs. Vereadores, para o exercício de funções de secretariado, demais funções e tarefas que às mesmas venham a ser incumbidas e distribuidas, e ainda as que decorrem do nº 3 do artº 7º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais – Estrutura Matricial e Flexível, os seguintes membros:

 

 

       - Eng.ª Doroteia Filipe Sá Silva;

 

       - Dr.ª Ana Maria Oliveira Rodrigues;

 

 

sendo as mesmas remuneradas nos termos do n.º3 do art.º 43º, do citado diploma e com a obrigatoriedade da apresentação de declaração de inexistência de interesses, nos termos legais, efeitos e prazo estabelecidos nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 196/93, de 27 de maio, conjugado com os artigos 7º, 8º, 9º e 19º do Decreto-Lei nº 11/2012, de 20 de janeiro.

 

III.Delego nas mesmas a prática de atos de administração ordinária, ao abrigo do n.º6 do art.º 42º do

Anexo I da Lei n.º75/2013.

 

 

O presente Despacho produz efeitos à data do mesmo, devendo a DMAGRH efetuar a devida publicação, por extrato, nos termos legais, e ser dado conhecimento, de imediato, aos interessadas.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

__________________________________________

(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)

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